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Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 87980-000
Caixa Postal 11 — Itaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
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SOME www.itaunadosul.pr.leg.br
——PROJETO DE LEI Nº 006/2026
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Altera a Lei Municipal nº 1.178/2017 para corrigir
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu, VALDEIR APARECIDO
LAUREANO, Presidente do Poder Legislativo Municipal, encaminho para sanção
governamental o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º A Súmula da Lei Municipal nº 1.178, de 11 de abril de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder à afetação,
retornando ao domínio público, as ruas Ceará e Goiás e 05m x 150m de extensão
(cinco metros de largura por cento e cinquenta metros de comprimento) da
Avenida Brasil; para determinar a construção de casas populares aos munícipes
de baixa renda e dá outras providências.
Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.178, de 11 de abril de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Município de Itaúna do Sul autorizado a afetar, retornando ao
domínio público, as ruas Ceará e Goiás e 05m x 150m de extensão (cinco metros
de largura por cento e cinquenta metros de comprimento) da Avenida Brasil,
referida área já desmembrada da área urbana, sendo que já foi loteada em
chácaras, identificada na Planta Geral da cidade de Itaúna do Sul-PR,
matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚN SUL, 29 DE JANEIRO DE 2026.
VALDEIR APARECÍDO LAUREANO
Presidente do Legislativo
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