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Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
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- o PROJETO DE LEI Nº 007/2026
-AMARA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL
APROVADO EM co
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outras providências, nos termos da Lei Municipal
nº 1.193/2017.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu, VALDEIR
APARECIDO LAUREANO, Presidente do Poder Legislativo Municipal,
encaminho para sanção governamental o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar como Entidade de Utilidade
Pública a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES ÁGUA
PARA TODOS — AAPT, inscrita no CNPJ nº 45.609.867/0001-87, em razão de cumprir todos os
requisitos contidos no artigo 2º, inciso I ao VII, nos termos da Lei Municipal nº. 1.193/2017.
Art. 2º Constatado o cumprimento dos requisitos legais, o Poder Executivo emitirá ato
declaratório formal, acompanhado de diploma alusivo ao reconhecimento.
Parágrafo único. A entidade beneficiada deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, até o dia 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado das atividades e
dos serviços prestados à coletividade, conforme previsto no caput do art. 3º da Lei Municipal nº
1.193/2017.
Art. 3º A declaração de utilidade pública poderá ser cassada pelo Poder Executivo,
mediante ato administrativo motivado, em caso de descumprimento do disposto nos arts. 2º e 3º
da Lei Municipal nº 1.193/2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, 29 DE JANEIRO DE 2026.
VALDEIR selllamo LAUREANO
Presidente do Legislativo
A
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