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materia nº 5/2026

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaParecer Técnico-Legislativo Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Obras e Serviços Públicos, em apreciação ao Projeto de Lei Ordinária nº 06/2026 do Executivo Municipal.
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2026-01-30T10:08:24.992143-03:00 Aprovado 6 0 0

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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www .itaunadosul.pr.leg.br - contato Qitaunadosul.pr.leg.br
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E COMISSÃO
DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Trata-se o presente do Projeto de Lei nº 06/2026 Altera a Lei Municipal nº
1.178/2017 para corrigir erro material quanto à metragem da área objeto de afetação.
O Projeto foi apresentado em 27 de janeiro de 2026. Na sequência, a
Procuradoria Jurídica apresentou Parecer Jurídico.
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre
todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais, bem como sobre o mérito da proposição,
sendo obrigatória a audiência desta Comissão em todos os projetos que tramitem na Câmara,
conforme art. 79 do Regimento Interno.
Por sua vez, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todas as matérias de
caráter financeiro.
De acordo com o art. 79 e 81 do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete
à Comissão de Obras e Serviços Públicos, opinar nas matérias referentes a quaisquer obras,
empreendimentos e execução de serviços públicos locais e, ainda, sobre denominações de
prédios próprios, logradouros, entre outros.
Nesse sentido, observa-se há fundamento legal para a tramitação da matéria. O
Projeto é de autoria do Chefe do Executivo Municipal.
O Projeto visa apenas alterar a área de 05mx150m, visando corrigir erro material
quanto à metragem da área objeto de afetação, estando devidamente comprovado pelos
documentos anexos ao Projeto. Não existem despesas verificadas com a alteração.
Em face do exposto, observa-se que o projeto se reveste de disciplina legal, bem
como trata de assunto relevante e oportuno, razão pela qual as Comissões de Legislação Justiça
e Redação Final e de Finanças e Orçamento e Comissão de Obras e Serviços Públicos, em
conjunto, manifestam-se pela legalidade e pelo acolhimento da proposta legislativa em tela.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 29 de janeiro de 2026.
PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
“TITAÚNA DO SUL FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
5961 =19897. . .
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Vereador IS OS SANTOS
Presidente da Comissão de Lg Jystiça e Redação Final
Relator da Comiss
Vereador SILV ANN ZZI DOS SANTOS
islação, Justiça e Redação Final
y
Vde Finanças e Orçamento
Relator da Comissão de
Presidente da Comis
Vefeadór JOÃO PAULO BELÉM
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
1
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Vereador ADA IZ ROMANELLI
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
Vereadora ROS ARIA FRANCISCO
Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos.
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Vertador DERC ONILDO DE SA
Relator da Comissão de Obras e Serviços Públicos
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vepéitor s0ÃO PAULO BELEM
Membro da Comissão de Obras e Serviços Públicos
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