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materia nº 6/2026

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaParecer Técnico-Legislativo Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Obras e Serviços Públicos, em apreciação ao Projeto de Lei Ordinária nº 07/2026 do Executivo Municipal.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-30T10:08:25.017813-03:00 Aprovado 6 0 0

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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www. itaunadosul.pr.leg.br - contato Ditaunadosul.pr.leg.br
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Trata-se o presente do Projeto de Lei nº 07/2026 Autoriza o Poder Executivo a
Declarar como Entidade de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES ÁGUA PARA TODOS - AAPT, inscrita no CNPJ nº
45.609.867/0001-87 e dá outras providências, nos termos da Lei Municipal nº 1.193/2017.
O Projeto foi apresentado em 27 de janeiro de 2026. Na sequência, a
Procuradoria Jurídica apresentou Parecer Jurídico.
Inicialmente, cumpre esclarecer que compete à Comissão de Legislação, Justiça
e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais,
bem como sobre o mérito da proposição, sendo obrigatória a audiência desta Comissão em
todos os projetos que tramitem na Câmara, conforme art. 79 do Regimento Interno.
Por sua vez, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todas as matérias de
caráter financeiro.
Por sua vez, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos opinar nas matérias referentes a
quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais e, ainda, sobre
assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares.
Nesse sentido, observa-se há fundamento legal para a tramitação da matéria. O
Projeto de Lei nº07/2026 é de autoria do Chefe do Executivo Municipal, o que está correto. (0)
assunto é tratado pela Lei Municipal 1.193/2017, que estabelece no art. 2º os requisitos
necessários para a declaração de utilidade pública, entre eles: ter personalidade jurídica, possuir
sede no Município de Itaúna do Sul, ter como finalidade a prestação de serviços à comunidade,
não possuir fins lucrativos, constar em seu estatuto que o patrimônio reverterá em favor de outra
entidade similar ou de caráter social, estar em funcionamento há mais de 1 ano e comprovar a
regularidade do mandato de seus atuais dirigentes, requisitos que foram cumpridos pela
entidade, conforme documentos anexos.
Po RN fg
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FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
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O Código Civil trata nos arts 53 a 61 sobre as associações e o patrimônio no caso
de dissolução. Além disso, não ocorre a existência de despesas diretas com a aprovação do
Projeto, não sendo necessárias declarações nesse sentido.
Em face do exposto, observa-se que o projeto se reveste de disciplina legal, bem
como trata de assunto relevante e oportuno, razão pela qual as Comissões de Legislação Justiça
e Redação Final, Finanças e Orçamento, além de Obras e Serviços Públicos, em conjunto,
manifestam-se pela legalidade e pelo acolhimento da proposta legislativa em tela.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 29 de janeiro de 2026.
Vereador ISRA
Presidente da Comissão de Legis) p< Justiça e Redação Final
Véréádór JOÃO PAULO BELÉM
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Ei LM y -
Ve or DERCT EONILDO DE SA
Relator da Comissão de Obras e Serviços Públicos
Vergadóf JOÃO PAULO BELEM
Membro da Comissão de Obras e Serviços Públicos
2

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