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materia nº 7/2026

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaParecer Técnico-Legislativo Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, em apreciação ao Projeto de Lei Complementar nº 01/2026 do Executivo Municipal.
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2026-01-30T10:08:25.063397-03:00 Aprovado 6 0 0

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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Qitaunadosul.pr.leg.br
k : ITAÚNA DO SUL Pt.
219615
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Trata-se o presente do Projeto de Lei Complementar nº 01/2026 de iniciativa do
Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a revisão e reajuste dos vencimentos dos
servidores do Poder Executivo Municipal referente a 2026.
O Projeto foi apresentado inicialmente em 27 de janeiro de 2026, sendo
solicitada uma alteração por meio do Ofício 12/2026, protocolado em 28 de janeiro de 2026,
por conter alguns erros. Na sequência, a Procuradoria Jurídica apresentou Parecer Jurídico.
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre
todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais dos Projetos, conforme art. 79 do
Regimento Interno.
Por sua vez, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todas as matérias de
caráter financeiro e, especialmente, no caso de proposições que tratem da remuneração dos
servidores.
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste da
remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, no percentual total de
5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos por cento), correspondente à data-base de 1º de
janeiro de 2026, sendo composto de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento) de
revisão geral anual, a título de reposição inflacionária, referente à variação acumulada do INPC
— Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IBGE) no período de janeiro a dezembro de 2025,
e 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) a título de reajuste (aumento real).
Houve a apresentação de parecer técnico contábil e declaração do ordenador de
despesa, que comprovam a adequação orçamentária e financeira, sendo que as despesas
correrão à conta de dotações próprias do Poder Executivo e que o Município previu em sua Lei
de Diretrizes Orçamentárias o a recomposição inflacionária. O estudo de impacto-orçamentário
e financeiro demonstrou que o índice de pessoal em 2025 ficou em 47,80%, sendo que a
projeção para este ano é de 48,23%, estando dentro dos índices legais, conforme demonstrou o
setor contábil, o qual afirmou que o Projeto em tela preserva a responsabilidade fiscal.
Contudo, foram realizadas duas alteração no Projeto, por meio da Emenda
Modificativa nº 01/2026, o qual acresgenta no caput do art. 1 que ficam concedidos revisão
PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
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anual geral e reajuste aos servidores e no art. 2º ao invés de conselheiros municipais, alterou-se
para conselheiros tutelares.
Em face do exposto, observa-se que o projeto reveste-se de disciplina legal,
jurídica, desde que aprovadas com a Emenda Modificativa nº 01/2026, bem como trata de
assunto relevante e oportuno, razão pela qual as Comissões de Legislação Justiça e Redação
Final e de Finanças e Orçamentos, em conjunto, manifestam-se pela legalidade e pelo
acolhimento da proposta do Executivo Municipal em tela.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 29 de janeiro de 2026.
Vereador ISRAEL SANÉ
ão, Jásti a e Redação Final
nças'e Orçamento
Presidente da Comissão de Le
Relator da Comissão de Fi
Vereador SILVIO DK MAZZI DOS SANTOS
Relator da Comissão de Legi Justiça e Redação Final
Presidente da Comissão de'Pinanças e Orçamento
Veréádor JOÃO PAULO BELÉM
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Vereador ADÃO LUÍZ ROMANELLI
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
E)

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