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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
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EMENDA MODIFICATIVA nº 01/2026
(Ao anteprojeto de Lei Complementar nº 01/2026)
Análise do caput do art. 1º e o art. 2º do
Anteprojeto de Lei Complementar nº
01/2026.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e
Orçamento, em conjunto, no uso de suas atribuições conferidas por lei, apresenta ao
plenário a seguinte emenda ao Anteprojeto de Lei Complementar nº 01/2026:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, o qual
passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º Ficam concedidos revisão geral anual e reajuste aos Servidores
Públicos Municipais do Poder Executivo, no percentual total de 5,40% (cinco
inteiros e quarenta centésimos por cento), a partir de 1º (primeiro) de janeiro de
2026, correspondente à data-base anual, conforme parágrafo único do artigo
69 da Lei Complementar nº 001/2022, a ser aplicada da seguinte forma:
(...)
Art. 2º Fica alterado o art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 02/2026, o qual passará
a ter a seguinte redação:
Art. 2º O disposto nesta Lei, não se aplica aos conselheiros tutelares, cuja
remuneração é regulada pelo art. 40 da Lei Municipal nº 1.105, de 19 de junho
de 2015.
'
Art. 3º O restante da matéria permanece inalterado. (OL
Massi
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, em 29 de janeiro de 2026.
PÁ
2 sebo
Ver: or JOAO PAULO BELEM
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
A
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Vereador nad ROMANELLI
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
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