Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
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ITAÚNA DO sul
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PROJETO DE LEI Nº 08/2026
SÚMULA:- Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo
—mm *. Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por
CAMARA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL -Superavit Financeiro, Excesso de Arrecadação de Recursos
Vinculados e por Anulação de Dotação na LOA -— Lei
Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta
de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a
2029, e na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei
Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu, VALDEIR APARECIDO LAUREANO,
Presidente do Poder Legislativo Municipal, encaminho para sanção governamental o seguinte
Projeto de Lei.
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município de
Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar por
Superavit Financeiro, Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados e por Anulação de Dotação
no valor de R$ 983.676,34 (Novecentos e oitenta e três mil seiscentos e setenta e seis reais e trinta e
quatro centavos), na seguinte dotação:
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA
04001:2878200051.015 — Aquisição de Máquinas e Equipamentos Diversos
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 764) ................. R$ 715.864,83
TOTAL .......scsrerereereresaernerernsersnereseosesnese rasas esnoreseonene seen oras nose oneroso smena aos R$ 715.864,83
FONTE: 845 — Conv. SECID - Aquisição de Pá-Carregadeira
04001:1545100051.009 — Construção de Parque Linear
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇ 'ÔES DIRETAS
44905:- Obras e Instalações (Ficha 188)
31.544,84
31.544,84
FONTE: 841 - Emenda Individual Impositiva - Transf. Especial - Dep. Luiz Nishimori
04002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA
04002:2060800041.016 — Aquisição de Trator Agrícola e Implementos
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 765)
N Ci -
R$ 135.266,67
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SEMDE A iii ii ii R$ 135.266,67
FONTE: 829 — Conv. SEAB 76/2024 - Aq. de 02 Tratores
05002:- DIRETORIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:1030400082.057 — Gestão das Atividades da Vigilância Sanitária
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319113:- Contribuições Patronais (Ficha 462)...
TOTAL
FONTE: 303 — Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
R$ 18.000,00
R$ 18.000,00
05002:1030500082.058 — Gestão das Atividades da Epidemiológica
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil (Ficha 476).. R$ 50.000,00
319013:- Contribuições Patronais (Ficha 477) .............. eee R$ 15.000,00
319113:- Contribuições Patronais (Ficha 482)............... R$ 18.000,00
TOTAL R$ 83.000,00
FONTE: 303 — Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR... R$ 983.676,34
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei,
serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos
Anteriores no valor de R$ 166.811,51 (Cento e sessenta e seis mil oitocentos e onze reais e cinquenta
e um centavos), proveniente da seguinte fonte:
FONTE: 841 — Emenda Individual Impositiva - Transf. Especial - Dep. Luiz Nishimori
«R$ 31.544,84
FONTE: 829 — Conv. SEAB 76/2024 - Aq. de 02 Tratores ................ R$ 135.266,67
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO.................scccueeeeeeeeeeess R$ 166.811,51
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei,
serão utilizados os recursos provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação de Recursos
Vinculados no valor de R$ 715.864,83 (Setecentos e quinze mil oitocentos e sessenta e quatro reais
e oitenta e três centavos), proveniente da seguinte fonte:
(Tendência de Excesso de Arrecadação)
D4.22.99.01.03.00.00.00 - CONV. SECID - AQ. DE PÁ-CARREGADEIRA | 715.864,83
- F. 845
TOTAL GERAL DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 715.864,83
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Art. 4º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, será
utilizado o cancelamento no valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), na seguinte dotação do
orçamento vigente:
05002:- DIRETORIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:1012200082.049 — Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇ ÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil (Ficha 318).. R$ 101.000,00
TOTAL ....eserrereseesrenssesnssesoesrensaescesesnesosaosesasassesessesesaesesntasse casos asas cosascesasõos R$ 101.000,00
FONTE: 303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO.............useeeseees R$ 101.000,00
Art. 5º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º, 2º e 3º
desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.677/2025, as alterações
abrangerá o PPA — Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.676/2025 e suas alterações com vigência
nos exercícios de 2026 a 2029, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei
Municipal Nº 1.651/2025 com vigência para o exercício de 2026.
Art. 6º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, 18 DE FEVEREIRO DE 2026.
VALDEIR APARECIDO LAUREANO
Presidente do Legislativo