Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 87980-000
Caixa Postal 11 — Itaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
www.itaunadosul.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 09/2026
:- Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em
abertura de crédito adicional Especial por Anulação de Dotação
| na LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a
| votos alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025
do PPA 2026 a 2029, e na LDO - Lei de Diretrizes
| CONTRA ART A RN
| ( ) |; Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras
| RRESMERTE À !/ 4 providências.
“e ) TÁ
WS annsétira EN
A Câmara Municipal-de Itaúna do Sul aprovou, e eu, VALDEIR APARECIDO LAUREANO,
Presidente do Poder Legislativo Municipal, encaminho para sanção governamental o seguinte
Projeto de Lei.
APROVADO fio
VOTAÇÃO. 1º
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município de
Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial por
Anulação de Dotação no valor de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais), na seguinte dotação:
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03005:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
03005:0412800022.017 — Gestão das Atividades da Divisão de Pessoal
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319013:- Contribuições Patronais (Ficha 766)... R$ 8.000,00
TOTAL... immeeeertemeeeeeressemmerrresesmmmmeerssssseereeeeesssianioo seas R$ 8.000,00
FONTE: 000 - Recursos Ordinários (Livres)
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS E
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
EDTA VOL VIM ENTO ECONOMICO
04001:1545200052.034 — Gestão das Despesas com Praças, Parques e Jardins
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 768)
TOTAL
«R$ 10.000,00
eee R$ 10.000,00
05002:- DIRETORIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:1030400082.057 — Gestão das Atividades da Vigilância Sanitária
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319013:- Contribuições Patronais (Ficha [O PR R$ 10.000,00 ]
[00 Vi PRP R$ 10.000,00
a: º
Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 87980-000
Caixa Postal 11 — Itaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
www. itaunadosul.pr.leg.br
FONTE: 303 — Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR... R$ 28.000,00
Art. 2º Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado
o cancelamento no valor de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais), na seguinte dotação do orçamento
vigente:
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03005:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
03005:0412200022.007 — Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Administração
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil (Ficha 045).. R$ 18.000,00
TOTAL R$ 18.000,00
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:1012200082.049 — Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil (Ficha 318) R$ 10.000,00
TOTAL. tteseraateeeessrmererseeeeessaeeesssereresamarressaerersaerreemnmeerssmertos R$ 10.000,00
FONTE: 303 — Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO... R$ 28.000,00
Art. 3º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º e 2º
desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.677/2025, as
alterações abrangerá o PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.676/2025 e suas
alterações com vigência nos exercícios de 2026 à 2029, e na LDO-Lei de Diretrizes
Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº 1.651/2025 com vigência para o exercício de
2026.
Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, 18 DE F EVEREIRO DE 2026.
VALDEIR remo LAUREANO
Presidente do Legislativo
e