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materia nº 11/2026

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaParecer Técnico-Legislativo Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e Orçamento, em apreciação ao Projeto de Lei Ordinária nº 01/2026 do Legislativo Municipal.
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2026-02-24T13:22:15.719735-03:00 Aprovado 7 0 0

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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www .itaunadosul.pr.leg.br - contato Ditaunadosul.pr.leg.br
4 01 ITAÚNA DO SULA,
Di961— 1989
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Trata-se o presente do Projeto de Lei nº 01/2026 de iniciativa da Mesa do Poder
Legislativo Municipal, que dispõe sobre a revisão e reajuste dos vencimentos dos servidores
efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná.
O Projeto foi apresentado em 09 de fevereiro de 2026, por meio do Ofício nº
09/2026. Na sequência, a Procuradoria Jurídica apresentou Parecer Jurídico.
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre
todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais dos Projetos, conforme art. 79 do
Regimento Interno.
Por sua vez, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todas as matérias de
caráter financeiro e, especialmente, no caso de proposições que tratem da remuneração dos
servidores.
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste da
remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, no percentual total de
5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos por cento), correspondente à data-base de 1º de
fevereiro de 2026, sendo composto de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento) de
revisão geral anual, a título de reposição inflacionária, referente à variação acumulada do INPC
— Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IBGE) no período de janeiro a dezembro de 2025,
e 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) a título de reajuste (aumento real), nos
mesmos percentuais concedidos aos servidores do Poder Executivo Municipal, por meio da Lei
Complementar nº 24/2026, de 30 de janeiro de 2026.
Houve a apresentação de parecer técnico contábil e declaração do ordenador de
despesa, que comprovam a adequação orçamentária e financeira. O estudo de impacto-
orçamentário e financeiro demonstrou que o índice de pessoal em 2025 ficou em 2,59%,
estando abaixo do índice prudencial, conforme demonstrou o setor contábil, o qual afirmou que
o Projeto em tela preserva a responsabilidade fiscal, permitindo-se constatar que o Legislativo
vem controlando o limite prudencial de acordo com os preceitos previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal, sendo que neste ano e nos dois anos seguintes, também os índices se
A”
encontram abaixo dos limites prudenciais.
PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
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1 ITAÚNA DO SUL
ASI SBC
O Projeto de Lei está de acordo com a Constituição Federal (art. 37, X) e art. 68,
8 2º, inc. VI da Lei Orgânica Municipal e Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em face do exposto, observa-se que o projeto reveste-se de disciplina legal,
jurídica, bem como trata de assunto relevante e oportuno, razão pela qual as Comissões de
Legislação Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamentos, em conjunto, manifestam-se
pela legalidade e pelo acolhimento da proposta do Executivo Municipal em tela.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 18 de fevergir
Vereado SA
Presidente da Co ão, Justiça e Redação Final
Relator da Comi, inanças e Orçamento
Vereador SILVIO D
Relator da Comissão de Legis
ZA1 DOS SANTOS
O, Justiça e Redação Final
Presidente da Comissão dE; anças e Orçamento
|
votei PAULO BELÉM
Membro da Comissão de Legislagã tiça e Redação Final
OR DOS REIS LIMA
Membro da Comi nanças e Orçamento
z

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