Câmara Municipal de Itaúna do Sul
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PROJETO DE LEI Nº 012/2026
SÚMULA:> Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em
“meme “abertura de crédito adicional Suplementar por Superavit
CAMARA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL ] Financeiro, Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados na
| spmovaDo mu ny / A LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a
| VOrAÇÃO O 1 EM q t alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025
1 voros a AVES, do PPA 2026 a 2029, e na LDO - Lei de Diretrizes
e E 7 rerrqneea Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras
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CESIDENTE VICEPRESIDANTE o ig
nerd
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu, VALDEIR APARECIDO LAUREANO,
Presidente do Poder Legislativo Municipal, encaminho para sanção governamental o seguinte
Projeto de Lei.
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município de
Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar por
Superavit Financeiro, Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados no valor de R$ 465.018,88
(Quatrocentos e sessenta e cinco mil dezoito reais e oitenta e oito centavos), na seguinte dotação:
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03005:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
03005:041220002.008- Gestão das Atividades com Festividades Municipais
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339093:- Indenizações e Restituições (Ficha 769) . 200,00
TOTAL csncesosercescasqueçaereraaoorasigitaRasididasastazas ali sóemeasõs 200,00
FONTE: 846 — Conv. SETU Nº 405/2025 - 64º Aniversário do Município de Itaúna do Sul
FONTE: 000 — Recursos Ordinários (Livres)
339093:- Indenizações e Restituições (Ficha 770)... R$ 1.300,00
TOTAL. R$ 1.300,00
FONTE: 849 — Conv. SETU nº 834/2025 - Festividades de Final de Ano
339093:- Indenizações e Restituições (Ficha 066) R$ 5.000,00
é 1(0/8 : PRR aos bis sa dnsesiosassissasésisisdo R$ 5.000,00
FONTE: 000 - Recursos Ordinários (Livres)
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA
04002:2060800041.016 — Aquisição de Trator Agrícola e Implementos
400000:- DESPESAS DE CAPITAL 14
440000:- INVESTIMENTOS (fi Va ;
:
|
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449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 273) .. 60.000,00
É 0 VN PER 60.000,00
FONTE: 000 — Recursos Ouliários (Livres)
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE
05002:1030100082.051 — Gestão das Atividades das Unidades Básicas de Saúde — NIS II
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 771) R$ 11.718,13
POA quite coisciicasstessoasionacas as cusamreroraveceiadenicniosind esuaiaddhedinsiie bis asiagedo R$ 11.718,13
FONTE: 4494 — Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art.
169-A da E.C. 105/2019)
339030:- Material de Consumo (Ficha 772) R$ 100.000,00
339039:- Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Ficha 773)... R$ 225.691,04
R$ 325.691,04
FONTE: 6494 — Emendas Parlamentares Federais para a Saúde
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 273) ................. R$ 51.109,71
R$ 51.109,71
FONTE: 342 — Termo de Adesão APSUS - Aq. de Equip. UAPS
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1236100062.079 — Gestão das Atividades da Esc. Mun. Prof. Maria de Fátima Sottoriva
de Mazzi
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 775) ................. R$ 10.000,00
ES 1 17.4 ESPERE IDE DRE O DO RS R$ 10.000,00
FONTE: 501 — Receitas de Alienações de Ativos
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 465.018,88
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei,
serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos
Anteriores no valor de R$ 464.837,50 (Quatrocentos e sessenta e quatro mil oitocentos e trinta e sete
reais e cinquenta centavos), proveniente da seguinte fonte:
FONTE: 846 - Conv. SETU Nº 405/2025 - 64º Aniversário do Muni no de Itaúna do Sul
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IXAÚNA DO sul
>I0617 DE d É2000Z
FONTE: 849 - Conv. SETU nº 834/2025 - Festividades de Final de Ano
R$ 1.179,14
FONTE: 000 — Recursos Ordinários (Livres) cistina acento R$ 65.000,00
FONTE: 4494 — Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso
R$ 11.718,13
Ido Art. 169-A da E.C. 105/2019)
FONTE: 6494 — Emendas Parlamentares Federais para a Saúde .. R$ 325.691,04
FONTE: 342 — Termo de Adesão APSUS - Aq. de Equip. UAPS ...R$ 51.109,71
FONTE: 501 — Receitas de Alienações de Ativos .......eemesmsmeseases R$ 10.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO.........ccceeemseeaes R$ 464.837,50
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei,
serão utilizados os recursos provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação de Recursos
Vinculados no valor de R$ 181,38 (Cento e oitenta e um reais e trinta e oito centavos), proveniente
da seguinte fonte:
(Tendência de Excesso de Arrecadação)
13.21.01.16.24.00.00.00 - REND. APLIC. FINANC. - CONV. SETU 60,52
H05/2025 - 64º ANIVERSÁRIO DE ITAÚNA DO SUL - F. 846
13.21.01.16.17.00.00.00 REND. APLIC. FINANC. - CONV. SETU 120,86
834/25 - FINAL DE ANO - F. 849
TOTAL GERAL DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 181,38
Art. 4º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º,2º e 3º
desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.677/2025, as alterações
abrangerá o PPA — Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.676/2025 e suas alterações com vigência
nos exercícios de 2026 a 2029, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei
Municipal Nº 1.651/2025 com vigência para o exercício de 2026.
Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, 02 DE MARÇO DE 2026.
VALDEIR Memo LAUREANO
Presidente do Legislativo
mA