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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Mitaunadosul.pr.leg.br
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Trata-se o presente do Projeto de Lei nº 012/2026 que dispõe sobre Autorização
do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit
Financeiro, Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados na LOA — Lei Orçamentária
Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025
do PPA 2026 a 2029, e na LDO -— Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº
1651/2025, e dá outras providências.
O Projeto foi apresentado em 26 de fevereiro de 2026. Na sequência, a
Procuradoria Jurídica apresentou Parecer Jurídico.
Vale acentuar que compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais, bem como sobre o
mérito da proposição, sendo obrigatória a audiência desta Comissão em todos os projetos que
tramitem na Câmara, conforme art. 79 do Regimento Interno.
Por sua vez, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todas as matérias de
caráter financeiro.
Observa-se que há fundamento legal para a tramitação da matéria. O Projeto é
de autoria do Chefe do Executivo Municipal, sendo que a iniciativa está correta de acordo com
Os arts. 46 e 47 da Lei Orgânica Municipal, também ocorre competência legislativa, conforme
art. 30 da Constituição Federal.
O Projeto dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura
de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação de
Recursos Vinculados na LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da
meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências.
Conforme mensagem em anexo a proposta tem por finalidade aperfeiçoar o
sistema municipal de controle fiscal e modernizar os instrumentos relacionados à emissão de
documentos fiscais, solicitando a aprovação do Projeto de Lei em razão da relevância e dos
benefícios administrativos e operacionais decorrentes de sua implementação.
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1 LITAÚNA DO SUL! !
= 1989
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Em face do exposto, observa-se que o projeto se reveste de disciplina legal, bem
como trata de assunto relevante e oportuno, razão pela qual as Comissões de Legislação Justiça
e Redação Final e de Finanças e Orçamento, em conjunto, manifestam-se pela legalidade e pelo
acolhimento da proposta legislativa em tela.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 02 de Março de 2026.
A
Da
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
dl
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
Vereador SILVIO DE
Relator da Comissão de Legis
À
y OS SANTOS
iça e Redação Final
J
Presidente da Comissão d ças e Orçamento
| A voo a a
Vet ador JOAO PAULO BELEM
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Vereador ADÃO LUIZ ROMANELLI
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
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