| Tipo | Despacho |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Determina a abertura de Processo para julgamento de contas do Poder Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro de 2024. |
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PODER LEGISLATIVO ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000 FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11 www. itaunadosul.pr.leg.br - contato Witaunadosul.pr.leg.br DESPACHO nº 13/2026 Tomou-se conhecimento nesta data, 05 de março de 2026, do encaminhamento do Ofício nº 713-25-0DP-GP referente a emissão do Acórdão proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) sobre as contas do Poder Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro de 2024 e, considerando que, de acordo com os termos constitucionais, compete exclusivamente ao Poder Legislativo a apreciação e julgamento das contas do Prefeito Municipal, DETERMINO a abertura de Processo para julgamento das mesmas, do qual faz integrante os autos principais e os anexos digitais. Vale acentuar que, embora a Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, por meio de seus servidores ou gestor, não tenha sido notificada da decisão, nem recebido o ofício e nem assinado o competente A.R., consta no site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná o encaminhamento e recebimento do Ofício nº 713-25-O0DP-GP, razão pela qual está se dando andamento ao Processo de Julgamento das Contas, nesta data, na qual se tomou conhecimento dos fatos. O ofício citado deverá ser lido na próxima reunião ordinária a ser realizada em 09 de março de 2026, ocasião em que o processo deverá ser encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para apresentação de pronunciamento e de Projeto de Decreto Legislativo, pela aprovação ou rejeição das contas, tudo na forma do Regimento Interno. Requer seja, ainda, providenciada cópia do ofício a todos os vereadores e que os mesmos sejam informados que todos os documentos digitais referentes ao processo nº 155121/25 do Tribunal de Contas do Estado PODER LEGISLATIVO ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000 FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11 www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Mitaunadosul.pr.leg.br do Paraná estão arquivados em nosso site, a fim de subsidiar posterior deliberação, com fornecimento do link para acesso aos mesmos. Colha-se parecer jurídico a ser realizado pela Procuradora Jurídica desta mesma Casa de Leis. Notifiquem-se o prefeito Sr. GILSON JOSE DE GOIS e o ex- prefeito SIDNEI CARRILHO PELIZER, Gestores das Contas do exercício financeiro de 2024, para que fiquem cientes da tramitação das referidas contas neste Poder Legislativo e para fins do exercício do contraditório e ampla defesa, na forma da legislação em vigor. Cumpra-se. Itaúna do Sul, 05 de março de 2026. Ss VALDEIR Miavo LAUREANO Presidente