Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 87980-000
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ITAÚNA DO
E
- PROJETO DE LEI Nº 013/2026
Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em
abertura de crédito adicional Suplementar por Superavit
Financeiro e Anulação de dotação de Recursos Vinculados na
vOTAÇÃO-S É | 1226. pen | LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a
—S votos nremái, SC vermos | alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025
CONT Ea |
y | do PPA 2026 a 2029, e na LDO -— Lei de Diretrizes
7) y Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras
Eni ra" providências.
A
«AMARA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL
APROVADO EM CO BECUSSÃO E
ago =» RE tai rar
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu, VALDEIR APARECIDO LAUREANO,
Presidente do Poder Legislativo Municipal, encaminho para sanção governamental o seguinte
Projeto de Lei.
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município de
Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar por
Superavit Financeiro e Anulação de Recursos Vinculados no valor de R$ 124.437,64 (Cento e vinte
quatro mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos), na seguinte dotação:
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03005:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
03005:041220002.010- Gestão das Atividades da Divisão de Suprimentos
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319013:- Contribuições Patronais (Ficha 069)
4.000,00
4.000,00
FONTE: 000 — Recursos Ordinários (Livres)
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA
04002:2060800042.043 — Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Agricultura
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 278) R$ 32.000,00
339093:- Indenizações e Restituições (Ficha 281) iai 4.000,00
TOTAL R$ 36.000,00
FONTE: 000 — Recursos Ordinários (Livres)
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE
05002:1030100082.049 — Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS »
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D: UM
SIS61 E2000%
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319016:- Outras Despesas Variáveis- Pessoal Civil (Ficha 320) ............ R$ 5.000,00
TOTAL... ervesecesnas 5.000,00
FONTE: 303 — Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
05002:1030500082.058 — Gestão das Atividades da Vigilância Epidemiológica
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 776)
TOTAL
FONTE: 1518 —
R$ 20.000,00
«R$ 20.000,00
oco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1236500062.080 — Gestão das Atividades do CMEI Pequeno Principe
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil (Ficha 778).. R$ 44.437,64
TOTAL... R$ 44.437,64
FONTE: 102 — Fundeb 40%
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 777)
TOTAL cosecreseesasermesoespespesiaratasseEniaada aids aso dic esumren senai eaiai Scania
FONTE: 501 — Receitas de Alienações de Ativos
07002:1236700062.082 — Assistência Financeira a APAE
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
335000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
R$ 12.000,00
«R$ 12.000,00
335043:- Subvenções Sociais (Ficha 732)......... a 3.000,00
TOTAL, ccesesusssseuciscaseseerearsesastiicasensiadiadnsonsenvenvere pe crie eaEiinasaciaasias cão 3.000,00
FONTE: 102 — Fundeb 40%
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR............... R$ 124.437,64
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei,
serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos
Anteriores no valor de R$ 116.437,64 (Cento e dezesseis mil quatrocentos e trinta e sete reais e
sessenta e quatro centavos), proveniente da seguinte fonte:
FONTE: 102 — Fundeb 40%
FONTE: 1518 — BI. de Inv. na Rede de Serv. Púb. de Saúde
FONTE: 000 — Recursos Ordinários (Livres) ................
FONTE: 501 — Receitas de Alienações de Ativos sproeormídeeeos
Mn [1
44.437,64
R$ 20.000,00
.R$ 40.000,00
«R$ 12.000,00
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TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO...............meeeeeeeemsessee R$ 116.437,64
Art. 3º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, será
utilizado o cancelamento no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na seguinte dotação do orçamento
vigente:
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:1012200082.049 — Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil (Ficha 318).. R$ 5.000,00
TOTAL ssa R$ 5.000,00
FONTE: 303 — Saúde - Receitas Vi
nculadas (E.C. 29/00 - 15%)
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1236700062.082 — Assistência Financeira a APAE
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
315000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS
315043:- Subvenções Sociais (Ficha 731) R$ 3.000,00
TOTAL os cuescistamasisscimaisioneno ootrasavicansiesixaeneessaas doces esaspesagecamcReaaseneeeuaniraos R$ 3.000,00
FONTE: 102 — FUNDEB 40%
TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO.............ecereemeenes R$ 8.000,00
Art. 4º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º, 2º e 3º
desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.677/2025, as alterações
abrangerá o PPA — Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.676/2025 e suas alterações com vigência
nos exercícios de 2026 a 2029, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei
Municipal Nº 1.651/2025 com vigência para o exercício de 2026.
Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, 16 DE MARÇO DE 2026.
VALDEIR APARECIDO LAUREANO
Presidente do Legislativo
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