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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
J ITAÚNA DO SUL! A FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
1961 1
www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Ditaunadosul.pr.leg.br
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Trata-se o presente do Anteprojeto de Lei nº 013/2026 Dispõe sobre Autorização
do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit
Financeiro e Anulação de dotação de Recursos Vinculados na LOA — Lei Orçamentária Anual
nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA
2026 a 2029, e na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá
outras providências.
O Projeto foi apresentado em 12 de Março de 2026. Na sequência, a Procuradoria
Jurídica apresentou Parecer Jurídico.
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre
todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais, bem como sobre o mérito da proposição.
sendo obrigatória a audiência desta Comissão em todos os projetos que tramitem na Câmara,
conforme art. 79 do Regimento Interno.
Por sua vez, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todas as matérias de
caráter financeiro.
Nesse sentido, observa-se há fundamento legal para a tramitação da matéria. O
Projeto é de autoria do Chefe do Executivo Municipal, sendo que a competência é privativa do
chefe do Poder Executivo local, conforme preveem os arts. 165, $8º; 166, caput e $8º; 167, II,
HI, V, VII, 892º e 3º, todos da Constituição Federal.
O assunto em tela do Projeto está previsto nos artigos 40 a 46 da Lei nº
4.320/1964, estando, portanto, amparado em lei.
Quanto ao mérito da matéria trata-se de algo oportuno e conveniente, pois o valor
será usado de acordo com as necessidades de cada secretaria para sua manutenção, conforme
consta da mensagem e está devidamente detalhado no projeto.
Em face do exposto, observa-se que o projeto reveste-se de disciplina legal, bem
como trata de assunto relevante e oportuno, razão pela qual as Comissões de Legislação Justiça
e Redação Final e de Finanças e Orçamento, em conjunto, manifestam-se pela legalidade e pelo
acolhimento da proposta legislativa em tela.
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AS
PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
4. ITAÚNA DO SUL E FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
«JB RE www .itaunadosul.pr.leg.br - contato Ditaunadosul.pr.leg.br
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 13 de março de 2026.
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RAEL DOS SANTOS
Presidente da Comissão de Legj
Relator di Comi
ação, Justiça e Redação Final
O de Finanças e Orçamento
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ús DOS SANTOS
ção,/Justiça e Redação Final
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Vereador SILVIO I
Relator da Comissão de Le
Presidente da Comissão inanças e Orçamento
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Vereador JOÃO PAULO BELÉM
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Vereador H
Membro dá.
DOS REIS LIMA
inanças e Orçamento
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