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materia nº 31/2026

Tipo Ofícios Recebidos
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaResposta ao Ofício nº 29/2026/CMIS.
native_id2759

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Território Encontro das Águas
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
PODER EXECUTIVO
Av. Brasil, 883 – Telefax (044) 3436-1087 – Cx. P. 01
CNPJ:75.458.836/0001-33
www.itaunadosul.pr.gov.br – email: administracao@itaunadosul.pr.gov.br
CEP. 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL.
====== ESTADO DO PARANÁ ======
Ofício nº 031/2026
Itaúna do Sul, 01 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Em atenção ao Ofício nº 29/2026/CMIS, que reitera questionamentos anteriormente 
formulados acerca do Projeto de Lei nº 05/2026, o Poder Executivo Municipal vem, 
respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos.
Inicialmente, cumpre informar que, além do impacto financeiro-orçamentário já 
encaminhado, foi realizado levantamento administrativo preliminar quanto à existência 
de imóveis em situação de abandono ou irregularidade no Município, tendo sido 
identificados, até o presente momento, os imóveis localizados nos seguintes endereços:
• Rua Mato Grosso – Quadra 43 Lote 07/08;
• Rua Portugal nº 258;
• Rua Estados Unidos – Quadra 124B;
• Rua João Antônio São Pedro – Quadra 134A;
• Rua Expedito Ferreira – Quadra 33 Lote 01;
• Rua Expedito Ferreira – Quadra 33/A;
• Avenida Brasil nº 834 (Telepar);
• Rua Uruguai – Quadra 72 Lote 15.
Registre-se, por oportuno, que o levantamento acima possui caráter inicial e não 
exaustivo, tendo sido realizado com base em informações disponíveis no momento, sem 
prejuízo da existência de outros imóveis em situação semelhante que ainda não tenham 
ainda sido formalmente identificados pela Administração Municipal.
No que se refere aos demais apontamentos constantes do ofício, informa-se que não 
há, até o momento, estudos técnicos formais, diagnóstico urbano consolidado ou minuta 
Território Encontro das Águas
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
PODER EXECUTIVO
Av. Brasil, 883 – Telefax (044) 3436-1087 – Cx. P. 01
CNPJ:75.458.836/0001-33
www.itaunadosul.pr.gov.br – email: administracao@itaunadosul.pr.gov.br
CEP. 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL.
====== ESTADO DO PARANÁ ======
de decreto regulamentador previamente elaborados, considerando que o Projeto de Lei 
em questão possui natureza normativa geral e visa justamente estabelecer os instrumentos 
legais necessários para que tais medidas possam ser implementadas de forma estruturada 
após sua eventual aprovação.
Por fim, ressalta-se que a proposta legislativa encontra-se alinhada ao interesse 
público, especialmente no que diz respeito à organização urbana, à segurança pública e 
às condições sanitárias, temas diretamente afetados pela existência de imóveis 
abandonados.
Atenciosamente,
GILSON JOSÉ DE GÓIS
Prefeito Municipal 
Ao Exmo. Sr.
VALDEIR APARECIDO LAUREANO
Presidência da Câmara Municipal
Município de Itaúna do Sul

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