| Tipo | Ofícios Recebidos |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Resposta ao Ofício nº 29/2026/CMIS. |
| native_id | 2759 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Território Encontro das Águas MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL PODER EXECUTIVO Av. Brasil, 883 – Telefax (044) 3436-1087 – Cx. P. 01 CNPJ:75.458.836/0001-33 www.itaunadosul.pr.gov.br – email: administracao@itaunadosul.pr.gov.br CEP. 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL. ====== ESTADO DO PARANÁ ====== Ofício nº 031/2026 Itaúna do Sul, 01 de abril de 2026. Excelentíssimo Senhor Presidente, Em atenção ao Ofício nº 29/2026/CMIS, que reitera questionamentos anteriormente formulados acerca do Projeto de Lei nº 05/2026, o Poder Executivo Municipal vem, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos. Inicialmente, cumpre informar que, além do impacto financeiro-orçamentário já encaminhado, foi realizado levantamento administrativo preliminar quanto à existência de imóveis em situação de abandono ou irregularidade no Município, tendo sido identificados, até o presente momento, os imóveis localizados nos seguintes endereços: • Rua Mato Grosso – Quadra 43 Lote 07/08; • Rua Portugal nº 258; • Rua Estados Unidos – Quadra 124B; • Rua João Antônio São Pedro – Quadra 134A; • Rua Expedito Ferreira – Quadra 33 Lote 01; • Rua Expedito Ferreira – Quadra 33/A; • Avenida Brasil nº 834 (Telepar); • Rua Uruguai – Quadra 72 Lote 15. Registre-se, por oportuno, que o levantamento acima possui caráter inicial e não exaustivo, tendo sido realizado com base em informações disponíveis no momento, sem prejuízo da existência de outros imóveis em situação semelhante que ainda não tenham ainda sido formalmente identificados pela Administração Municipal. No que se refere aos demais apontamentos constantes do ofício, informa-se que não há, até o momento, estudos técnicos formais, diagnóstico urbano consolidado ou minuta Território Encontro das Águas MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL PODER EXECUTIVO Av. Brasil, 883 – Telefax (044) 3436-1087 – Cx. P. 01 CNPJ:75.458.836/0001-33 www.itaunadosul.pr.gov.br – email: administracao@itaunadosul.pr.gov.br CEP. 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL. ====== ESTADO DO PARANÁ ====== de decreto regulamentador previamente elaborados, considerando que o Projeto de Lei em questão possui natureza normativa geral e visa justamente estabelecer os instrumentos legais necessários para que tais medidas possam ser implementadas de forma estruturada após sua eventual aprovação. Por fim, ressalta-se que a proposta legislativa encontra-se alinhada ao interesse público, especialmente no que diz respeito à organização urbana, à segurança pública e às condições sanitárias, temas diretamente afetados pela existência de imóveis abandonados. Atenciosamente, GILSON JOSÉ DE GÓIS Prefeito Municipal Ao Exmo. Sr. VALDEIR APARECIDO LAUREANO Presidência da Câmara Municipal Município de Itaúna do Sul