br-locleg corpus explorer

← Itaúna do Sul (PR)

materia nº 32/2026

Tipo Ofícios Recebidos
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaSolicitação de informações sobre tramitação de Projeto de Lei Complementar e pedido de inclusão em pauta.
native_id2760

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição retirada pelo autor

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
PODER EXECUTIVO
Av. Brasil, 883 — Telefax (044) 3436-1087 - Cx. P. 01
CNPJ:75.458.836/0001-33
www.itaunadosul.pr.gov.br — email: administracaoQitaunadosul.pr.gov.br
CEP. 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL.
Território Encontro das Águas ====== ESTADO DO PARANÁ TeópPIA|
Ofício nº 032/2026 € o Pi A
Itaúna do Sul. 1º de abril de 2026.
Assunto: Solicitação de informações sobre tramitação de Projeto de Lei Complementar e
pedido de inclusão em pauta
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Cumprimentando-o cordialmente, vimos. por meio do presente, solicitar informações
acerca do andamento do Projeto de Lei Complementar nº 008/2025, encaminhado a esta Egrégia
Casa de Leis pelo Poder Executivo Municipal. que dispõe sobre a remissão e a baixa contábil
de créditos tributários municipais atingidos pela prescrição.
Conforme se verifica, o referido projeto foi devidamente protocolado e instruído com
mensagem justificativa e documentos técnicos, tendo como finalidade promover o saneamento
contábil e fiscal do Município, alinhando-se às orientações dos órgãos de controle e às boas
práticas de gestão pública.
Ocorre que, passados vários meses desde o seu encaminhamento, não houve retorno
formal quanto à sua tramitação, tampouco informação acerca de eventual análise pelas
comissões competentes ou inclusão em pauta para deliberação plenária.
Diante disso, o Poder Executivo solicita, respeitosamente:
a) informações atualizadas acerca do estágio de tramitação do Projeto de Lei
Complementar nº 008/2025 no âmbito desta Câmara Municipal;
b) esclarecimentos sobre eventuais pendências ou providências necessárias para o regular
prosseguimento do feito;
c) a adoção das medidas necessárias para que o referido projeto seja incluído em pauta
para apreciação, preferencialmente em regime de urgência, considerando a relevância da
matéria para a adequada gestão fiscal e contábil do Município.
Na oportunidade, reiteramos os votos de elevada estima e consideração, certos de
contarmos com a atenção e o costumeiro comprometimento desta Casa Legislativa com as
demandas de interesse público.
Atenciosamente.
Sola OSÉ DÉ GÓIS
Prefeito
Ao Exmo. Sr.
VALDEIR APARECIDO LAUREANO
Presidência da Câmara Municipal
Município de Itaúna do Sul

open original →