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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superavit Financeiro na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025 , e sobre a alteração da me ta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029 , e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T08:41:32.094643-03:00 Aprovado 7 0 0

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| CAMARA MUNICIPAL DE ITAUMA DO SUL
| apmomso em UNICA preussão E
| veração LS (04 2) per Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
| LU veres raesmaveis, |
|
| sam
PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Ditaunadosul.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 017/2026
SÚMULA:- Dispõe sobre Autorização do Poder
Especial por Superavit Financeiro na LOA - Lei
Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da
meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA
e LO moema
| PRESIDENTE VCE-PRESCENTE PssMMeTÁRIO 2026 a 2029, e na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias -
Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL aprovou, e eu,
VALDEIR APARECIDO LAUREANO, Presidente do Poder Legislativo Municipal,
encaminho para sanção o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do
município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná. para o exercício de 2026, um Crédito
Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil
reais), na seguinte dotação:
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA
04001:2678200052.040 — Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Obras,
Viação, Serviços e Desenvolvimento
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações (Ficha 780)... R$ 110.000,00
TOTAL R$ 110.000,00
FONTE: 000 - Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.............s R$ 110.000,00
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta
Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Livres
de anos Anteriores no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), proveniente da
seguinte fonte:
FONTE: 000 - Recursos Ordinários (Livres)... R$ 110.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO.................. eres R$ 110.000,00
Art. 3º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos
1º e 2º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº
1.677/2025, as alterações abrangerá o PPA — Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº
1.676/2025 e suas alterações com vigência nos exercícios de 2026 a 2029, e na LDO-Lei
de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº 1.651/2025 com vigência
para o exercício de 2026.
uv
PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Qitaunadosul.pr.leg.br
Art. 4º - Esta Lei, entrará em v
igor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul. 13 de abril de 2026.
VALDEIR cello LAUREANO
Presidente do Poder Legislativo Municipal
(CA (

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