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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www.itaunadosul.pr.leg.br - contato Ditaunadosul.pr.leg.br
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Trata-se o presente do Projeto de Lei nº 015/2026 de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que Altera a Lei nº 85/90, que dispõe sobre o regime jurídico único dos
servidores públicos do município de Itaúna do Sul, para incluir o direito à folga no dia do
aniversário e dá outras providências.
O Projeto foi apresentado inicialmente em 31 de março de 2026.Na sequência, a
Procuradoria Jurídica apresentou Parecer Jurídico.
Por meio do ofício nº 34/2026, o Chefe do Poder Executivo solicitou a alteração
do Projeto e Estudo de Impacto-orçamentário por incorreções. Foi juntado o impacto
orçamentário da Poder Legislativo.
Desse modo, vale acentuar que compete à Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais dos
Projetos, conforme art. 79 do Regimento Interno.
Por sua vez, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todas as matérias de
caráter financeiro.
O presente Projeto de Lei visa reconhecer e valorizar os servidores efetivos que
demonstram comprometimento, disciplina e responsabilidade, incentivando a pontualidade, a
presença e o bom desempenho no serviço público.
A mensagem esclarece ainda que a concessão de folga de uma folga e por ter
critérios restritivos e autorização da chefia imediata, o mesmo não compromete a continuidade
dos serviços e nem gera impactos relevantes ao Município. ressaltando que está de acordo
com os princípios de responsabilidade fiscal.
Como já foi relatado, houve a apresentação de parecer técnico contábil, estudo
de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesas, tanto do Poder
Executivo, como do Poder Legislativo.
Z
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Em face do exposto, observa-se que o projeto se reveste de disciplina legal,
jurídica, razão pela qual as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e de Finanças e
Orçamentos, em conjunto, manifestam-se pela legalidade e pelo acolhimento da proposta do
Executivo Municipal em tela.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 06 de abril de 2026.
Vereador ISRAEK DOS SANTO,
Presidente da Comissão de Legislação,
|
Vereador SILVIO DE, AZZL DOS SANTOS
Relator da Comissão de Le
iça e Redação Final
Relator da Comiss ças e Orçamento
ão, Justiça e Redação Final
Presidente da Comissão deFinanças e Orçamento
/
vesti AÇÃO PAULO BELÉM
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Vereador ADÃO
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
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