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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 - CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
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PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Trata-se o presente do Projeto de Lei nº 17/2026 que dispõe sobre Autorização
do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superavit
Financeiro na LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de
trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências.
O Projeto foi apresentado em 09 de abril de 2026. Na sequência, a Procuradoria
Jurídica apresentou Parecer Jurídico.
Conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul compete
à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos
aspectos constitucionais e legais, bem como sobre o mérito da proposição, sendo obrigatória a
audiência desta Comissão em todos os projetos que tramitem na Câmara ( art. 79). Por sua vez,
conforme consta no art. 80, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todas
as matérias de caráter financeiro.
Analisando o Projeto de Lei em tela, observa-se há fundamento legal para a
tramitação da matéria. O Projeto é de autoria do Chefe do Executivo Municipal, sendo que a
competência é privativa do chefe do Poder Executivo local, conforme preveem os arts. 165,
88º; 166, caput e $8º; 167, II III, V. VI, 882º e 3º, todos da Constituição Federal.
O assunto em tela do Projeto está previsto nos artigos 40 a 46 da Lei nº
4.320/1964, estando também amparado pelas Leis Municipais 1.651/2025 e 1.676/2025 (LDO,
PPA) ena LOA.
Conforme mensagem em anexo, é necessária à aprovação do Projeto de Lei em
tela, tendo em vista que o recurso será utilizado para obra pública essencial, qual seja, a
implantação do meio-fio na Vila Rural. para promoção de melhorias estruturais e urbanísticas.
Observa-se que o projeto se reveste de disciplina legal, bem como trata de
assunto relevante e oportuno, razão pela qual as Comissões de Legislação Justiça e Redação
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Final e de Finanças e Orçamento, em conjunto, manifestam-se pela legalidade e pelo
acolhimento da proposta legislativa em tela.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 13 de abril de 2026.
Vereador SILVIO D ZZI DOS SANTOS
Presidente da Comissão de Le , Justiça e Redação Final
N
Presidente da Comissão dá Pinanças e Orçamento
ador JOÃO PAULO BELÉM
Relator da- Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Vereador Wa ROMANELLI
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