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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www itaunadosul pr. leg.br - contato Oitaunadosul.pr.leg.br
TITAÚNA DO SUL
DÃO 1989
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Trata-se o presente do Projeto de Lei nº 018/2026, dispõe sobre Autorização do
Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit
Financeiro e por Anulação de Dotação na LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e
sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e
na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras
providências.
O Projeto foi apresentado em 23 de Abril de 2026. Na sequência, a Procuradoria
Jurídica apresentou Parecer Jurídico.
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre
todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais, bem como sobre o mérito da proposição,
sendo obrigatória a audiência desta Comissão em todos os projetos que tramitem na Câmara,
conforme art. 79 do Regimento Interno.
Por sua vez, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todas as matérias de
caráter financeiro.
Nesse sentido. observa-se há fundamento legal para a tramitação da matéria. O
Projeto é de autoria do Chefe do Executivo Municipal, sendo que a competência é privativa do
chefe do Poder Executivo local, conforme preveem os arts. 165, 88º: 166, caput e 88º; 167, 1,
HI, V, VII, 882º e 3º, todos da Constituição Federal.
O assunto em tela do Projeto está previsto nos artigos 40 a 46 da Lei nº
4.320/1964, estando. portanto, amparado em lei. Conforme mensagem em anexo O Projeto de
Lei trata sobre autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
Suplementar por Superávit Financeiro e por Anulação de Dotação na LOA — Lei Orçamentária
Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025
do PPA 2026 a 2029, e na LDO -— Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº
1.651/2025, e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
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FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
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Em face do exposto, observa-se que o projeto se reveste de disciplina legal, bem
como trata de assunto relevante e oportuno, razão pela qual as Comissões de Legislação Justiça
e Redação Final e de Finanças e Orçamento, em conjunto, manifestam-se pela legalidade e pelo
acolhimento da proposta legislativa em tela.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 27 de Abril de 2026.
Presidente da Comissão dá Legisláção, Justiça e Redação Final
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
Vereador SILVIODE MAZZI DOS SANTOS
Relator da Comissão de Lebislação, Justiça e Redação Final
N
Presidente da Comissão inanças e Orçamento
Vereador ADÃO DO isa
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
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