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materia nº 23/2026

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaParecer Técnico-Legislativo Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e Orçamento, em apreciação ao Projeto de Lei Ordinária nº 019/2026 do Executivo Municipal.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T16:21:54.844881-03:00 Aprovado 8 0 0

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PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www.itaunadosul.pr.leg.br - contato itaunadosul.pr.leg.br
4 ITAÚNA DO SUL/ É
1961 -
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Trata-se o presente do Projeto de Lei nº 019/2026, Dispõe sobre Autorização do
Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Anulação de Dotação
na LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho na
Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias
- Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências.
O Projeto foi apresentado em 23 de Abril de 2026. Na sequência, a Procuradoria
Jurídica apresentou Parecer Jurídico.
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre
todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais, bem como sobre o mérito da proposição,
sendo obrigatória a audiência desta Comissão em todos os projetos que tramitem na Câmara,
conforme art. 79 do Regimento Interno.
Por sua vez, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todas as matérias de
caráter financeiro.
Nesse sentido, observa-se há fundamento legal para a tramitação da matéria. O
Projeto é de autoria do Chefe do Executivo Municipal, sendo que a competência é privativa do
chefe do Poder Executivo local, conforme preveem os arts. 165, 88º; 166, caput e 88º; 167, 1,
HI, V, VIL 882º e 3º, todos da Constituição Federal.
O assunto em tela do Projeto está previsto nos artigos 40 a 46 da Lei nº
4.320/1964, estando, portanto, amparado em lei. Conforme mensagem em anexo o Projeto de
Lei dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
Especial por Anulação de Dotação na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a
alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na LDO
- Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências.
PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www.itaunadosul,pr.leg.br - contato Qitaunadosul pr.leg.br
£ Araúna DO SUL! E,
Dis — asas
Em face do exposto, observa-se que o projeto se reveste de disciplina legal, bem
como trata de assunto relevante e oportuno, razão pela qual as Comissões de Legislação Justiça
e Redação Final e de Finanças e Orçamento, em conjunto, manifestam-se pela legalidade e pelo
acolhimento da proposta legislativa em tela.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 27 de Abril de 2026.
Vereador SANTOS
Presidente da Comissão di Slação, Justiça e Redação Final
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
A
Vereador SILVIO MA ZI DOS SANTOS
Relator da Comissão de Le ão, Justiça e Redação Final
Presidente da Comissão dé Finanças e Orçamento
ádor JOÃO PAULO BELÉM
Membro dá Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
A
” Ú
Vereador ADÃO LUIZ ROMANELLI
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
0)

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