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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber, mediante doação do Estado do Paraná, os lotes de terras nº 05 e 06 da Quadra nº 87, com área de 900,00 m², destinados à manutenção da Capela Mortuária Municipal, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T09:33:05.294190-03:00 Aprovado 8 0 0

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Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 87980-000
Caixa Postal 11 — Itaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
www.itaunadosul.pr.leg.br
ITAÚNA DO sum.
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de A à manutenção da Capela Mortuária Municipal, e dá outras
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE " ÁRIO “providências
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu, VALDEIR APARECIDO LAUREANO,
Presidente do Poder Legislativo Municipal, encaminho para sanção governamental o seguinte
Projeto de Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação do ESTADO DO
PARANÁ, o imóvel descrito no Art. 2º desta Lei, com os encargos e obrigações constantes na
respectiva Escritura Pública e no Termo de Doação nº 57/2025 (Protocolo nº 15.435.034-9), em estrita
observância à Lei Estadual nº 22.585, de 28 de agosto de 2025, bem como ao disposto no Art. 10 da
Constituição do Estado do Paraná e no Art. 76, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º O imóvel objeto da presente autorização de doação possui as seguintes características e
confrontações, conforme os registros constantes no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Nova Londrina, Estado do Paraná:
I. Matrícula: 9.156 do Registro de Imóveis de Nova Londrina/PR;
II. Área Total: 900,00 m?;
II. Localização: Rua Felinto de Souza Freire, s/nº, Centro, Itaúna do Sul/PR;
IV. Confrontações: Frente: 30,00m com a Rua Felinto de Souza Freire (antiga Rua Paraíba); Lado
Direito: 30.00m com o lote nº 04; Lado Esquerdo: 30,00m com a Rua Peru; Fundos: 30,00m com o
lote nº 07.
Art. 3º O imóvel recebido em doação destinar-se-á, exclusivamente, ao atendimento do interesse
público, tendo como finalidade específica a manutenção e funcionamento da Capela Mortuária
Municipal e outros serviços públicos correlatos, visando o benefício direto da população de Itaúna do
Sul.
Art. 4º As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de doação e do respectivo registro
imobiliário correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, devidamente
consignadas na Lei Orçamentária Anual — LOA, observadas as diretrizes estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO e à compatibilidade com o Plano Plurianual — PPA.
& A J
Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 — Centro — CEP 87980-000
Caixa Postal 11 — Itaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
www .itaunadosul.pr.leg.br
TTAÚNA DO SUL.
“”
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias nos
instrumentos de planejamento, bem como a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares
ou especiais, na forma da legislação vigente, para o atendimento das despesas previstas neste artigo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE AO SUL, 04 DE MAIO DE 2026.
VALDEIR APARECIDO LAUREANO
Presidente do Legislativo

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