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materia nº 51/2026

Tipo Ofícios Recebidos
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaSolicitação de apreciação em regime de urgência – Projeto de Lei Ordinária nº 020/2026.
native_id2798

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Território Encontro das Águas
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
PODER EXECUTIVO
Av. Brasil, 883 – Telefax (044) 3436-1087 – Cx. P. 01
CNPJ:75.458.836/0001-33
www.itaunadosul.pr.gov.br – email: administracao@itaunadosul.pr.gov.br
CEP. 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL.
====== ESTADO DO PARANÁ ======
Itaúna do Sul – PR, 30 de abril de 2026.
OFÍCIO Nº 051/2026
Assunto: Solicitação de apreciação em regime de urgência – Projeto de Lei nº 
020/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, vimos por meio do 
presente encaminhar e reforçar a solicitação de apreciação em regime de 
urgência do Projeto de Lei nº 020/2026, que dispõe sobre o parcelamento e 
reparcelamento de débitos previdenciários do Município junto ao Regime Próprio 
de Previdência Social – RPPS.
Conforme consta no referido Projeto de Lei, trata-se 
da regularização do Termo de Acordo de Parcelamento nº 870/2016, o qual não 
teve adimplemento de parcelas, sendo necessária sua consolidação e 
reparcelamento em conformidade com a legislação vigente.
A urgência na tramitação e aprovação da matéria 
justifica-se, especialmente, pelos seguintes fatores:
 Finalização da Auditoria PAP nº 08/2018 da SPREV, a qual se 
encontra em andamento há aproximadamente 10 (dez) anos, 
sendo imprescindível a regularização dos débitos previdenciários 
para sua conclusão; 
 Regularização do reparcelamento previdenciário, condição 
essencial para manter a conformidade junto aos órgãos federais 
e ao sistema CADPREV; 
Território Encontro das Águas
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
PODER EXECUTIVO
Av. Brasil, 883 – Telefax (044) 3436-1087 – Cx. P. 01
CNPJ:75.458.836/0001-33
www.itaunadosul.pr.gov.br – email: administracao@itaunadosul.pr.gov.br
CEP. 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL.
====== ESTADO DO PARANÁ ======
 Ausência de pagamentos do parcelamento nº 870/2016, o que 
vem gerando impactos diretos ao equilíbrio financeiro do Fundo 
Previdenciário Municipal – FUNPREMISUL; 
 Prejuízos financeiros ao FUNPREMISUL, considerando que a 
inexistência de depósitos impede a geração de rendimentos, 
comprometendo a capacidade do Fundo em honrar, com 
segurança, o pagamento de aposentadorias e pensões; 
 Manutenção da regularidade previdenciária do Município, 
indispensável para obtenção do Certificado de Regularidade 
Previdenciária (CRP), requisito essencial para recebimento de 
transferências voluntárias, celebração de convênios e demais 
operações financeiras. 
Importante destacar que o projeto não cria nova 
despesa, mas sim promove a reorganização de passivo já existente, garantindo 
maior previsibilidade e segurança ao fluxo financeiro do Município e do RPPS, 
conforme previsto na legislação aplicável.
Diante do exposto, considerando a relevância da 
matéria e os impactos diretos na regularidade previdenciária e financeira do 
Município, solicitamos a apreciação e votação do Projeto de Lei nº 020/2026 em 
regime de urgência, contando com o elevado espírito público e compromisso 
desta Egrégia Câmara Municipal.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de 
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
VALDEIR APARECIDO LAUREANO
Presidente da Câmara Municipal
Itaúna do Sul – Paraná

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