| Tipo | Ofícios Recebidos |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Solicitação de apreciação em regime de urgência – Projeto de Lei Ordinária nº 020/2026. |
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Território Encontro das Águas MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL PODER EXECUTIVO Av. Brasil, 883 – Telefax (044) 3436-1087 – Cx. P. 01 CNPJ:75.458.836/0001-33 www.itaunadosul.pr.gov.br – email: administracao@itaunadosul.pr.gov.br CEP. 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL. ====== ESTADO DO PARANÁ ====== Itaúna do Sul – PR, 30 de abril de 2026. OFÍCIO Nº 051/2026 Assunto: Solicitação de apreciação em regime de urgência – Projeto de Lei nº 020/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente, vimos por meio do presente encaminhar e reforçar a solicitação de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 020/2026, que dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos previdenciários do Município junto ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Conforme consta no referido Projeto de Lei, trata-se da regularização do Termo de Acordo de Parcelamento nº 870/2016, o qual não teve adimplemento de parcelas, sendo necessária sua consolidação e reparcelamento em conformidade com a legislação vigente. A urgência na tramitação e aprovação da matéria justifica-se, especialmente, pelos seguintes fatores: Finalização da Auditoria PAP nº 08/2018 da SPREV, a qual se encontra em andamento há aproximadamente 10 (dez) anos, sendo imprescindível a regularização dos débitos previdenciários para sua conclusão; Regularização do reparcelamento previdenciário, condição essencial para manter a conformidade junto aos órgãos federais e ao sistema CADPREV; Território Encontro das Águas MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL PODER EXECUTIVO Av. Brasil, 883 – Telefax (044) 3436-1087 – Cx. P. 01 CNPJ:75.458.836/0001-33 www.itaunadosul.pr.gov.br – email: administracao@itaunadosul.pr.gov.br CEP. 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL. ====== ESTADO DO PARANÁ ====== Ausência de pagamentos do parcelamento nº 870/2016, o que vem gerando impactos diretos ao equilíbrio financeiro do Fundo Previdenciário Municipal – FUNPREMISUL; Prejuízos financeiros ao FUNPREMISUL, considerando que a inexistência de depósitos impede a geração de rendimentos, comprometendo a capacidade do Fundo em honrar, com segurança, o pagamento de aposentadorias e pensões; Manutenção da regularidade previdenciária do Município, indispensável para obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), requisito essencial para recebimento de transferências voluntárias, celebração de convênios e demais operações financeiras. Importante destacar que o projeto não cria nova despesa, mas sim promove a reorganização de passivo já existente, garantindo maior previsibilidade e segurança ao fluxo financeiro do Município e do RPPS, conforme previsto na legislação aplicável. Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e os impactos diretos na regularidade previdenciária e financeira do Município, solicitamos a apreciação e votação do Projeto de Lei nº 020/2026 em regime de urgência, contando com o elevado espírito público e compromisso desta Egrégia Câmara Municipal. Sem mais para o momento, reiteramos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor VALDEIR APARECIDO LAUREANO Presidente da Câmara Municipal Itaúna do Sul – Paraná