| Tipo | Ofícios Recebidos |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Encaminhamento de Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 021/2026 e Reiteração de Regime de Urgência Especial. |
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Território Encontro das Águas MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL PODER EXECUTIVO Av. Brasil, 883 – Telefax (044) 3436-1087 – Cx. P. 01 CNPJ:75.458.836/0001-33 www.itaunadosul.pr.gov.br – email: administracao@itaunadosul.pr.gov.br CEP. 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL. ====== ESTADO DO PARANÁ ====== Ofício nº 053/2026 Itaúna do Sul, 04 de maio de 2026. Excelentíssimo Senhor Presidente: Assunto: Encaminhamento de Substitutivo ao Projeto de Lei nº 021/2026 e Reiteração de Regime de Urgência Especial. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais membros desta egrégia Casa de Leis para encaminhar o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 021/2026, que dispõe sobre a autorização para o recebimento de doação de imóvel destinado à manutenção da Capela Mortuária Municipal. A presente alteração concentra-se na nova redação do Artigo 1º, atendendo estritamente às recomendações da Procuradoria Jurídica e às exigências do órgão doador. A modificação visa conferir maior robustez jurídica ao texto, vinculando a autorização municipal à Lei Estadual nº 22.585/2025 e ao Termo de Doação nº 57/2025, instrumentos que fundamentam a transferência patrimonial do Estado do Paraná para este Município. Outrossim, vejo-me no dever institucional de REITERAR O PEDIDO DE REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL para a apreciação e votação desta matéria, fundamentado nos seguintes pontos críticos: 1. Iminência de Prazo Cartorial: A Diligência Registral nº 716/2026 e a respectiva prenotação junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Londrina possuem validade fatal até o dia 08 de maio de 2026. 2. Prejuízo ao Erário: A não apresentação da Lei Municipal autorizativa até a data supracitada acarretará a caducidade do protocolo, obrigando o Município a arcar com novas taxas cartoriais, reabertura de processos administrativos e potencial atraso na regularização de um equipamento público essencial. 3. Continuidade de Serviço Público: A regularização dominial é condição indispensável para que esta administração possa realizar investimentos estruturais e manutenções necessárias na Capela Mortuária, garantindo a dignidade no atendimento à nossa população em momentos de luto. Diante da exiguidade do prazo e da relevância social do objeto, solicito o empenho desta Presidência e dos nobres Vereadores para a aprovação da matéria em tempo hábil, evitando danos administrativos irreversíveis ao patrimônio municipal. Território Encontro das Águas MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL PODER EXECUTIVO Av. Brasil, 883 – Telefax (044) 3436-1087 – Cx. P. 01 CNPJ:75.458.836/0001-33 www.itaunadosul.pr.gov.br – email: administracao@itaunadosul.pr.gov.br CEP. 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL. ====== ESTADO DO PARANÁ ====== Certo de contar com o habitual espírito público de Vossas Excelências, renovo os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Atenciosamente, GILSON JOSÉ DE GÓIS Prefeito Ao Exmo. Sr. VALDEIR APARECIDO LAUREANO Presidência da Câmara Municipal Município de Itaúna do Sul