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materia nº 53/2026

Tipo Ofícios Recebidos
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaEncaminhamento de Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 021/2026 e Reiteração de Regime de Urgência Especial.
native_id2799

Autoria

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texto original #

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Território Encontro das Águas
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
PODER EXECUTIVO
Av. Brasil, 883 – Telefax (044) 3436-1087 – Cx. P. 01
CNPJ:75.458.836/0001-33
www.itaunadosul.pr.gov.br – email: administracao@itaunadosul.pr.gov.br
CEP. 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL.
====== ESTADO DO PARANÁ ======
Ofício nº 053/2026
Itaúna do Sul, 04 de maio de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Assunto: Encaminhamento de Substitutivo ao Projeto de Lei nº 021/2026 e Reiteração de 
Regime de Urgência Especial.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais membros 
desta egrégia Casa de Leis para encaminhar o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 021/2026, 
que dispõe sobre a autorização para o recebimento de doação de imóvel destinado à 
manutenção da Capela Mortuária Municipal.
A presente alteração concentra-se na nova redação do Artigo 1º, atendendo estritamente 
às recomendações da Procuradoria Jurídica e às exigências do órgão doador. A 
modificação visa conferir maior robustez jurídica ao texto, vinculando a autorização 
municipal à Lei Estadual nº 22.585/2025 e ao Termo de Doação nº 57/2025, instrumentos 
que fundamentam a transferência patrimonial do Estado do Paraná para este Município.
Outrossim, vejo-me no dever institucional de REITERAR O PEDIDO DE REGIME DE 
URGÊNCIA ESPECIAL para a apreciação e votação desta matéria, fundamentado nos 
seguintes pontos críticos:
1. Iminência de Prazo Cartorial: A Diligência Registral nº 716/2026 e a respectiva 
prenotação junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Londrina 
possuem validade fatal até o dia 08 de maio de 2026.
2. Prejuízo ao Erário: A não apresentação da Lei Municipal autorizativa até a data 
supracitada acarretará a caducidade do protocolo, obrigando o Município a arcar com 
novas taxas cartoriais, reabertura de processos administrativos e potencial atraso na 
regularização de um equipamento público essencial.
3. Continuidade de Serviço Público: A regularização dominial é condição indispensável 
para que esta administração possa realizar investimentos estruturais e manutenções 
necessárias na Capela Mortuária, garantindo a dignidade no atendimento à nossa 
população em momentos de luto.
Diante da exiguidade do prazo e da relevância social do objeto, solicito o empenho desta 
Presidência e dos nobres Vereadores para a aprovação da matéria em tempo hábil, 
evitando danos administrativos irreversíveis ao patrimônio municipal.
Território Encontro das Águas
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
PODER EXECUTIVO
Av. Brasil, 883 – Telefax (044) 3436-1087 – Cx. P. 01
CNPJ:75.458.836/0001-33
www.itaunadosul.pr.gov.br – email: administracao@itaunadosul.pr.gov.br
CEP. 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL.
====== ESTADO DO PARANÁ ======
Certo de contar com o habitual espírito público de Vossas Excelências, renovo os 
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Atenciosamente,
GILSON JOSÉ DE GÓIS
Prefeito
Ao Exmo. Sr.
VALDEIR APARECIDO LAUREANO
Presidência da Câmara Municipal
Município de Itaúna do Sul

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