br-locleg corpus explorer

← Itaúna do Sul (PR)

materia nº 24/2026

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaParecer Técnico-Legislativo Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e Orçamento, em apreciação ao Projeto de Lei Ordinária nº 020/2026 do Executivo Municipal.
native_id2802

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T10:03:55.076272-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 — CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www. itaunadosul pr.leg.br - contato Mitaunadosul.pr.leg.br
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Trata-se o presente do Projeto de Lei nº 20/2026 de iniciativa do Poder Executivo
Municipal, que dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Itaúna
do Sul com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda
Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.
O Projeto foi apresentado inicialmente em 29 de abril de 2026. Na sequência, a
Procuradoria Jurídica apresentou Parecer Jurídico.
No dia 30 de abril de 2026 foi apresentada nova versão do Projeto de Lei, com
alteração do $1º do art. 1º e inconsistências na mensagem. Foi apresentado também o ofício
51/2026 ressaltando a necessidade de votação em regime de urgência, inclusive para manutenção
da regularidade previdenciária do Município e obtenção da Certidão de Regularidade
Previdenciária.
Desse modo, vale acentuar que compete à Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais dos
Projetos, conforme art. 79 do Regimento Interno.
Por sua vez, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todas as matérias de caráter
financeiro.
O presente Projeto de Lei visa reparcelar os débitos descritos no $1º com seu
próprio Regime de Previdência Social - RPPS, em 120 (cento e vinte) prestações mensais, iguais
e sucessivas, referente ao Acordo de Parcelamento 870/2016, referente às competências 05/2014
a 13/2015.
A mensagem esclarece ainda que o projeto tem por finalidade promover a
regularização de débitos previdenciários oriundos do Termo de Acordo de Parcelamento, os quais
não foram integralmente adimplidos, sendo que a medida é indispensável para obtenção e
renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária — CRP, necessária para obtenção de
PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ
AV. BRASIL, 883 - CENTRO - CEP: 87980-000
FONE: (44) 3436-1659 - CAIXA POSTAL 11
www .itaunadosul.pr.leg.br - contato Mitaunadosul.pr.leg.br
recebimento de transferências voluntárias, celebração de convênios, obtenção de financiamentos
e demais operações que dependam da regularidade junto aos órgãos federais.
Junto ao Projeto de Lei em tela, foram apresentados planilha de débitos judiciais
(atualização da dívida do acordo de parcelamento 870/2016), planilha circunstanciada de créditos
a compensar e impacto-orçamentário-financeiro, em respeito aos arts. 16 e 17 da LRF.
Em face do exposto, observa-se que o projeto se reveste de disciplina legal e
jurídica, bem como é interessante ao Município de Itaúna do Sul e aos servidores, razão pela qual
as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamentos, em conjunto,
manifestam-se pela legalidade e pelo acolhimento da proposta do Executivo Municipal em tela.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 04 de maio de 2026.
Relator da Comissão de LegiNlação| Justiça e Redação Final
Presidente da Comissão d Finanças e Orçamento
h) /
velho PAULO BELÉM
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Vereador ADÃO LUIZ ROMANELLI
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
A

open original →