PODER LEGISLATIVO
ITAÚNA DO SUL — ESTADO DO PARANÁ
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| ITAÚNA DO SUL
1961 se 198977
PARECER CONJUNTO
DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL -
FINANÇAS E ORÇAMENTO - E DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Trata-se o presente do Projeto de Lei nº 21/2026 que autoriza o Poder Executivo
Municipal a receber, mediante doação do Estado do Paraná, os lotes de terras nº 05 e 06 da Quadra
nº 87. com área de 900,00 mº, destinados à manutenção da Capela Mortuária Municipal, e dá outras
providências.
O Projeto foi apresentado inicialmente em 29 de Abril de 2026. Na sequência, a
Procuradoria Jurídica apresentou Parecer Jurídico.
Foi apresentada nova versão do Projeto de Lei, visando a correção de impropriedades
no Projeto de Lei, especialmente quanto aos dispositivos citados errados e a informação de que se
trata de doação sem encargos, encaminhado por meio do Ofício 53/2026, ressaltando a necessidade
de urgência em razão do prazo do Cartório, que termina em 08 de maio de 2026.
Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, compete à
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos
aspectos constitucionais e legais, bem como sobre o mérito da proposição, sendo obrigatória a
audiência desta Comissão em todos os projetos que tramitem na Câmara, conforme art. 79 do
Regimento Interno.
Por sua vez, conforme consta no art. 80 do Regimento Interno da Câmara Municipal,
compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todas as matérias de caráter financeiro.
De acordo com o art. 79 e 81 do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete à
Comissão de Obras e Serviços Públicos, opinar nas matérias referentes a quaisquer obras,
empreendimentos e execução de serviços públicos locais e, ainda, sobre denominações de prédios
próprios, logradouros, entre outros.
O Projeto de Lei nº 021/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, cuja redação
foi alterada, prevê no art. 1º expressamente que o Município receberá o imóvel com os encargos e
obrigações constantes da escritura pública e do Termo de Doação nº 57/2025, em observância à
Lei Estadual nº 22.585/2025, ao art. 10 da Constituição do Estado do Paraná e ao art. 76, inciso 1,
alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021.
O texto atualizado também ajustou a cláusula final de vigência e passou a mencionar
Com com LOA, LDO e PPA no art. 4º.
o da Ta
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A matéria insere-se no interesse local e na gestão patrimonial do Município, sendo
formalmente legítima a iniciativa do Chefe do Poder Executivo. A Lei Orgânica Municipal dispõe
que compete à Câmara autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação
sem encargo; no caso, porém, a própria diligência registral e a redação atual do projeto confirmam
tratar-se de doação com encargos, o que justifica a autorização legislativa.
Sob o prisma da legislação federal, a referência introduzida pela nova redação ao art. 76,
inciso I, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021 está tecnicamente adequada, pois esse dispositivo trata da
alienação de bens imóveis pela Administração, admitindo a doação a outro órgão ou entidade da
Administração Pública.
No mérito, o parecer conjunto é favorável à tramitação e à aprovação do Projeto de Lei
nº 021/2026, porque é benéfica ao Município de Itaúna do Sul/PR.
Em face do exposto, observa-se que o projeto se reveste de disciplina legal, bem como
trata de assunto relevante e oportuno, razão pela qual as Comissões de Legislação Justiça e Redação
Final e de Finanças e Orçamento e Comissão de Obras e Serviços Públicos, em conjunto, manifestam-
se pela legalidade e pelo acolhimento da proposta legislativa em tela.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, 04 de maio de 2026.
Vereador
EL DOS SANTOS
Presidente da Comissão deegk ção Justiça e Redação Final
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
AZ I DOS SANTOS
ão; Justiça e Redação Final
inanças e Orçamento
Vereador SILVIO D
Relator da Comissão de Legi
Presidente da Comissão
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v Ma no JOÃO PAULO BELÉM
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
No) dO A y
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Vereador ADÃO LUIZ ROMANELLI
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
Vereadora ROS ARIA FRANCISCO
Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos
Relator da Comissão de Obras e Serviços Públicos
—
Vereador EVERTON MARCELO DIAS ROSA
Membro da Comissão de Obras e Serviços Públicos