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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Excesso de Arrecadação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências.
native_id2807

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T11:20:24.977962-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Itaúna do Sul 
Estado do Paraná 
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 
Caixa Postal 11 - Itaúna do Sul-PR 
Fone/Fax: ( 44) 3436-1659 
www.itaunadosul.pr.leg.br 
PROJETO DE LEI Nº 023/2026 
SÚMULA:- Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em 
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A ·câmara Municip -- al de Itaúna do Sul aprovou, e eu, V ALDEIR APARECIDO LAUREANO, 
Presidente do Poder Legislatiw Municipal, encaminho para sanção governamental o seguinte 
Projeto de Lei. 
Art. 1 ° - Autori za o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município de 
Itaúna do Sul, Estado do Paraná. para o exerc ício de 2026, um Crédito Adicional Especial por Excesso 
de Arrecadação no valor de R$ 92 .500.00 (Noventa e dois mil e quinhentos reais), na seguinte 
dotação : 
06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
06001 :0824500092.087 - Gestão das Despesas da Rede de Proteção e Defesa dos Direitos da 
Mulher 
300000:- DESPESAS CORRENTES 
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 
339030:- Material de Consumo (Ficha 788) R$ 25.000.00 
339039:- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha 789) ... R$ 16.500,00 
TOTAL ..................................................................................................... R$ 41.500,00 
FONTE: 853 - Estrut. da Gestão Rede Proteção e Defesa Direitos da Mulher - Custeio 
06001:0824200122.062 - Prog. SIGTV Estrut. Invest. E Custeio APAE 
300000:- DESPESAS CORRENTES 
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
335000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 
335043:- Subvenções Sociais (Ficha 790).. ...... .. ......... .. .. ........... R$ 51.000.00 
TOTAL.................................................................................................... R$ 51.000,00 
FONTE: 854 - SIGTV GND 3 - Custeio APAE 2026 
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL .......................... R$ 92.500,00 
Câmara Municipal de ltaúna do Sul 
Estado do Paraná 
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 
Caixa Postal 11 - ltaúna do Sul-PR 
Fone/Fax: (44) 3436-1659 
www.itaunadosul.pr.leg.br 
Art. 2° - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1 ° desta Lei, serão 
utilizados os recursos provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados 
no valor de R$ 92.500,00 (Noventa e dois mil e quinhentos reais), proveniente da seguinte fonte: 
(Tendência de Excesso de Arrecadação) 
13.21.01.11.05.24.00.00 - RENO. APLIC. FINANC. - EST GEST REDE 1.500,00 
PROT DEFESA DA MULHER - CUSTEIO - F. 853 
17.29.51 .01 .03 .00.00.00 - ESTRUTURAÇÃO DA GESTÃO E DA REDE 40.000,00 
DE PROTEÇÃO E DEFESA DE DIREITOS DA MULHER - CUSTEIO - F. 853 
13.21.0 1.1 1.05 .25.00.00 - RENO. APLIC. FINANC. - SIGTV GND 3 1.000,00 
CUSTEIO APAE 2026 C/C 27980-3 - F. 854 
17.16.50.01 .04.00.00.00 - SIGTV GND 3 CUSTfIO APAf 2026 - F. 854 50.000,00 
TOTAL GERAL DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 92.500,001 
Art. 3º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1 º e 2° desta 
Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.677/2025, as alterações 
abrangerá o PP A - Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.676/2025 e suas alterações com vigência 
nos exercícios de 2026 a 2029, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei 
Municipal Nº 1.651 /2025 com vigência para o exercício de 2026. 
Art. 4° - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, 18 DE MAIO DE 2026. 
V ALDEIR AP A:®mo LAUREANO 
Presidente do Legislativo 

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