| Tipo | Ofícios Recebidos |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Retificação de informações constantes no Ofício nº 057/2026 e no Projeto de Lei Ordinária nº 023/2026. |
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Território Encontro das Águas MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL PODER EXECUTIVO Av. Brasil, 883 – Telefax (044) 3436-1087 – Cx. P. 01 CNPJ:75.458.836/0001-33 www.itaunadosul.pr.gov.br – email: administracao@itaunadosul.pr.gov.br CEP. 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL. ====== ESTADO DO PARANÁ ====== OFÍCIO Nº 58/2026 Itaúna do Sul/PR, 18 de maio de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor VALDEIR APARECIDO LAUREANO Presidente da Câmara Municipal Município de Itaúna do Sul/PR Assunto: Retificação de informações constantes no Ofício nº 057/2026 e no Projeto de Lei Ordinária nº 023/2026. Excelentíssimo Senhor Presidente, Vimos, por meio do presente, em nome do Poder Executivo Municipal, encaminhar a esta Egrégia Câmara Municipal as devidas retificações referentes a documentos enviados na semana passada, a fim de corrigir inconsistências materiais identificadas no Ofício nº 057/2026 e no Projeto de Lei Ordinária nº 023/2026. No Ofício nº 057/2026, onde se lê: “Vimos com o pundonor de que é merecedora esta Excelsa Corte Legislativa, através do presente, para encaminhar à Vossa Excelência o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 022/2026, que Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superavit Financeiro, Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados e por Anulação de Dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências”, deve-se ler: Território Encontro das Águas MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL PODER EXECUTIVO Av. Brasil, 883 – Telefax (044) 3436-1087 – Cx. P. 01 CNPJ:75.458.836/0001-33 www.itaunadosul.pr.gov.br – email: administracao@itaunadosul.pr.gov.br CEP. 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL. ====== ESTADO DO PARANÁ ====== “Vimos com o pundonor de que é merecedora esta Excelsa Corte Legislativa, através do presente, para encaminhar à Vossa Excelência o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 023/2026, que dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Excesso de Arrecadação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências”. Ainda, no Projeto de Lei Ordinária nº 023/2026, ao final do artigo 1º, onde se lê: “TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL — R$ 21.500,00”, deve-se ler: “TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL — R$ 92.500,00”. Esclarece-se que as presentes retificações possuem caráter meramente material, destinadas à correção da identificação do projeto encaminhado e do valor total constante ao final do artigo 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 023/2026, preservando-se a finalidade da proposição legislativa encaminhada pelo Poder Executivo Municipal. Dessa forma, requer-se que as correções acima sejam consideradas para fins de tramitação, análise e deliberação do respectivo Projeto de Lei Ordinária nº 023/2026 perante essa Casa Legislativa. Sendo o que havia para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Gilson José de Gois Prefeito