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materia nº 58/2026

Tipo Ofícios Recebidos
Número / Ano 58 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaRetificação de informações constantes no Ofício nº 057/2026 e no Projeto de Lei Ordinária nº 023/2026.
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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Território Encontro das Águas
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
PODER EXECUTIVO
Av. Brasil, 883 – Telefax (044) 3436-1087 – Cx. P. 01
CNPJ:75.458.836/0001-33
www.itaunadosul.pr.gov.br – email: administracao@itaunadosul.pr.gov.br
CEP. 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL.
====== ESTADO DO PARANÁ ======
OFÍCIO Nº 58/2026
Itaúna do Sul/PR, 18 de maio de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
VALDEIR APARECIDO LAUREANO
Presidente da Câmara Municipal 
Município de Itaúna do Sul/PR
Assunto: Retificação de informações constantes no Ofício nº 057/2026 e no Projeto 
de Lei Ordinária nº 023/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vimos, por meio do presente, em nome do Poder Executivo Municipal, 
encaminhar a esta Egrégia Câmara Municipal as devidas retificações referentes a 
documentos enviados na semana passada, a fim de corrigir inconsistências materiais 
identificadas no Ofício nº 057/2026 e no Projeto de Lei Ordinária nº 023/2026.
No Ofício nº 057/2026, onde se lê:
“Vimos com o pundonor de que é merecedora esta Excelsa Corte 
Legislativa, através do presente, para encaminhar à Vossa 
Excelência o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 022/2026, que Dispõe 
sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de 
crédito adicional Suplementar por Superavit Financeiro, Excesso de 
Arrecadação de Recursos Vinculados e por Anulação de Dotação na 
LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da 
meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 
2029, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 
1.651/2025, e dá outras providências”,
deve-se ler:
Território Encontro das Águas
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
PODER EXECUTIVO
Av. Brasil, 883 – Telefax (044) 3436-1087 – Cx. P. 01
CNPJ:75.458.836/0001-33
www.itaunadosul.pr.gov.br – email: administracao@itaunadosul.pr.gov.br
CEP. 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL.
====== ESTADO DO PARANÁ ======
“Vimos com o pundonor de que é merecedora esta Excelsa Corte 
Legislativa, através do presente, para encaminhar à Vossa 
Excelência o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 023/2026, que dispõe 
sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de 
crédito adicional Especial por Excesso de Arrecadação na LOA – Lei 
Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de 
trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na 
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, 
e dá outras providências”.
Ainda, no Projeto de Lei Ordinária nº 023/2026, ao final do artigo 1º, onde se 
lê:
“TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL — R$ 21.500,00”,
deve-se ler:
“TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL — R$ 92.500,00”.
Esclarece-se que as presentes retificações possuem caráter meramente 
material, destinadas à correção da identificação do projeto encaminhado e do valor 
total constante ao final do artigo 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 023/2026, 
preservando-se a finalidade da proposição legislativa encaminhada pelo Poder 
Executivo Municipal.
Dessa forma, requer-se que as correções acima sejam consideradas para fins 
de tramitação, análise e deliberação do respectivo Projeto de Lei Ordinária nº 
023/2026 perante essa Casa Legislativa.
Sendo o que havia para o momento, renovamos protestos de elevada estima e 
consideração.
Atenciosamente,
Gilson José de Gois
Prefeito

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