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materia nº 44/2026

Tipo Ofícios Recebidos
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaResposta ao Ofício nº 43/2026/CMIS - PLC nº 02/2026
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Autoria

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MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL 
PODER EXECUTIVO 
Au. Brasil, 883 - Telefa x (044) 3436-1087 - Cx. P. 01 
CNPJ:75.--158.836 0001-33 
u·u·u·. itaunadosul.pr.got•.br email: adm in i,stra('ao gj fa11nados11l. pr.goi·. br 
CEP. 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL. 
====== ESTADO DO PARANÁ ====== Território Encontro das Ag uas 
OFÍCIO Nº 044/2026 
ltaúna do Sul/PR, 22 de abril de 2026. 
À 
Câmara Municipa l de ltaúna do Su l 
A/C Com issão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Assunto: Resposta ao Ofício nº 43/2026/CMIS - PLC nº 02/2026 
Senhor Presidente, 
Em atenção ao Ofício nº 43/2026/CMIS, por meio do qual essa respeitável 
Comissão solicita informações e documentos destinados à instrução do Projeto · 
de Lei Complementar nº 02/2026, especia lmente no que tange à eventual 
utilização de meio eletrônico/plataforma pa ra avaliação de desempenho, o Poder 
Executivo vem, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos. 
Inicialmente, cumpre destacar que a previsão constante no projeto de lei 
quanto à possibilidade de utilização de meio eletrônico para a realização das 
avaliações possui caráter meramente facultativo, configurando-se como uma 
alternativa procedimental a ser adotada pela Administração conforme critérios 
de conveniência, oportunidade e eficiência adm inistrativa. 
Nesse contexto, informa-se que, no presente momento, não se vislumbra a 
geração de custos adicionais ao erário decorrentes da eventual implementação 
de avaliação de desempenho por meio eletrônico. Ressalta-se que o 
procedimento pode continuar sendo realizado por meio físico, tal como já ocorreu 
em exercícios anteriores. 
De todo modo, caso futuramente o Poder Executivo venha a optar pela 
adoção de solução eletrônica para a realização das avaliações, eventual 
necessidade de contratação de serviços, aquisição de licenças ou implementação 
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Território Encontro das Aguas 
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL 
PODER EXECUTIVO 
Av. Brasil, 883 - Telefax (044) 3436-1087 - Cx. P. 01 
CNPJ:75.--158.836 0001-33 
u•u·1,1;.ifaunadosul.pr.goii. br - email: administracao ítitaunadosul.pr.gol'.br 
CEP. 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL. 
====== ESTADO DO PARANÁ ====== 
de sistemas será previamente analisada sob a ótica da economicidade, eficiência 
e interesse públ ico. 
Nessa hipótese, será priorizada, sempre que possível, a utilização de 
sistemas já existentes no âmbito da Administração, ferramentas institucionais ou 
soluções grat uitas disponíveis, de modo a minimizar ou eliminar custos adicionais. 
Não obstante, por cautela técnica , não se pode afirmar, de forma absoluta, a 
inexistência futura de eventual contratação, caso esta se revele necessária e 
devidamente justificada . 
Importante consignar, ainda, que quaisquer procedimentos administrativos 
eventualmente instaurados para esse fim observarão integralmente os princípios 
da legalidade, transparência e publicidade, permanecendo os respectivos 
processos à disposição desta Casa Legislativa para acompanhamento e 
fiscalização, como de praxe. 
Adema is, encaminha -se, em anexo, Nota Técnica acompanhada da 
respectiva Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, elaborada nos termos 
da legislação vigente, a qual, no cenário atual, indica a inexistência de impacto 
financeiro decorrente da medida proposta. 
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e 
consideração, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos 
adiciona is que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
~k~ Prefeito 
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Território Encontro das Águas 
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL 
PODER EXECUTIVO 
Av. Brasil, 883- Telefax (044) 3436-1087 - Cx. P. 01 
CNPJ:75.458.836/0001-33 
www.itaunadosul.pr.gov. br - email: administracao@itaunadosul.pr.gov. br 
CEP. 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL. 
====== ESTADO DO PARANÁ ====== 
NOTA TÉCNICA 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Art. 16 e 17 da LRF c/c Art. 113 do ADCT - Instrução Fiscal) 
1. IDENTIFICAÇÃO 
Órgão: Município de ltaúna do Sul - Poder Executivo 
Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 002/2026 
Assunto: Avaliação de desempenho de servidores com possibilidade de 
utilização de meio eletrônico 
Solicitante: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final - Câmara 
Municipal (Ofício nº 43/2026) 
2. OBJETO DA ANÁLISE 
A presente Nota Técnica tem por finalidade atender à solicitação da Comissão 
de Legislação, Justiça e Redação Final, que requisitou a apresentação de 
estimativa de impacto orçamentário-financeiro decorrente do PLC nº 002/2026, 
especialmente quanto à possibilidade de utilização de sistema eletrônico para 
avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais. 
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
A análise observa os seguintes dispositivos: 
• Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)- criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de ação governamental; 
• Art. 17 da LRF - despesas obrigatórias de caráter continuado; 
• Art. 113 do ADCT - exigência de estimativa de impacto orçamentário e 
financeiro; 
• Princípios da administração pública (art. 37 da Constituição Federal). 
Território Encontro das Águas 
,., ,., 
MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL 
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CEP. 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL. 
====== ESTADO DO PARANÁ ====== 
4. ANÁLISE DO PROJETO DE LEI 
Conforme o PLC nº 002/2026: 
• Não há criação de cargos, funções ou aumento de remuneração; 
• Trata-se de modernização do processo de avaliação de desempenho; 
• A utilização de sistema eletrônico é facultativa, conforme disponibilidade 
da Administração; 
• O modelo pode continuar sendo realizado de forma física. 
5. PREMISSAS ADOTADAS 
Para fins de estimativa, considerou-se: 
• O Município já realiza avaliação de desempenho, sem custos adicionais 
relevantes; 
• A eventual utilização de meio eletrônico: 
o não é obrigatória; 
o poderá utilizar sistemas já existentes ou gratuitos; 
• Não há previsão de contratação imediata de serviços, softwares ou 
aquisição de equipamentos. 
"No presente momento, não se vislumbra a geração de custos adicionais ao 
erário." 
6. ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
6.1 . Exercício atual (2026) 
Não há impacto orçamentário-financeiro. 
6.2. Exercícios subsequentes (2027 e 2028) 
Não há impacto previsto, considerando: 
,; 
, , 
MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL 
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CEP. 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL. 
Território Encontro das Águas ====== ESTADO DO PARANÁ ====== 
• natureza facultativa da ferramenta eletrônica; 
• possibilidade de uso de sistemas já disponíveis; 
• ausência de obrigatoriedade de contratação. 
7. MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Considerando a inexistência de despesas obrigatórias ou estimáveis no 
momento, tem-se: 
1 Item llvalor Estimado! 
!implantação de sistemall R$ 0,00 
!Licenciamento li R$ 0,00 
\Treinamento li R$ 0,00 
\Manutenção li R$ 0,00 
1 Total li R$ 0,00 
8. ANÁLISE QUANTO À DESPESA OBRIGATÓRIA 
Nos termos do art. 17 da LRF: 
1 
1 
1 
1 
1 
• O projeto não cria despesa obrigatória de caráter continuado; 
• Não gera impacto com pessoal; 
• Não implica aumento permanente de despesas públicas. 
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E COMPATIBILIDADE 
A proposta: 
• Está em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA); 
• É compatível com o Plano Plurianual (PPA); 
• Atende às diretrizes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 
~ 
Território Encontro das Águas 
1 O. CONCLUSÃO 
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL 
PODER EXECUTIVO 
Au. Brasil, 883 - Telefax (044) 3436-1087 - Cx. P. 01 
CN PJ: 7 5. 458.836/0001-33 
www.itaunadosul.pr.gou.br - email: adrninistracao@itaunadosul.pr.gou. br 
CEP. 87980-000 --- ITAÚNA DO S UL. 
====== ESTADO DO PARANÁ ====== 
Diante das análises realizadas, conclui-se que: 
O Projeto de Lei Complementar nº 002/2026 NÃO ACARRETA IMPACTO 
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, nos termos: 
• do art. 16 e 17 da LRF; 
• do art. 113 do ADCT. 
Eventual implementação futura de sistema eletrônico: 
• dependerá de análise específica; 
• será precedida de nova estimativa de impacto, se necessário. 
11 . DECLARAÇÃO TÉCNICA 
Declara-se. para os devidos fins, que a presente estimativa atende às exigências 
da legislação fiscal vigente, especialmente à Lei de Responsabilidade Fiscal e 
ao art. 113 do ADCT. 
ltaúna do Sul - PR, 24 de abril de 2026. 
~ ~ h s 
Prefeito Municipal 
GISÊiÕÕR A~ GUILHEM 
Contadora CRC-PR 060. 73510-1 

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