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norma nº 574/2007

Tipo Lei
Número / Ano 574 / 2007
Date 2007-09-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do município de Itaúna do Sul, para o exercício de 2007.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Estado do Parana
Av. Brasil, 883 - Fone: (0xx) 44 3436-1087 -Cx. Postal, 01
CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@vsp.com.br
LEI N° 574/07
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
Abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento do município de halm do Sul,
para o exercício de 2007.
A Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parotid,
aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte;
LEI
Artigo 10)- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa
do município de Mina do Sul, Estado do Parotid, para o exercício de
2007, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento
e cinqüenta mil reais), mediante as seguintes providências:
05000:- DEPTO DE OBRAS , VIAÇÃO E SERV. URB. E RURAIS 
05002:- DIVISÃO DE OBRAS E VIACÃO
05002:2678201711.024 — Pi Carregadeira
FONTE: 21601 - Operações de Crédito — Aquisição de Pi
Carregadeira — Ex. Corrente
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS 
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 
449052:- Equipamentos e Material Permanente R$- 150.000,00
o
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$- 150.000,00
Artigo 2° -)- Como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata
a presente Lei n° 0 /07, serão utilizados:
As receitas provenientes de Operações de Crédito autorizadas pela Lei n°
565/2007 de 04 de Setembro de 2007.
Artigo 3° -)- Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
do Paraná, aos dezoito dias do mêsi
Editado no Diário do Noroeste
Edição N.°/9 2 Zr
Folha N.° 01
TOMAS ANTONIO B
Prefeito Muni
de Itaitna do Sul, Estado
de dois mil e sete.

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