| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 2007 |
| Date | 2007-09-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do município de Itaúna do Sul, para o exercício de 2007. |
| native_id | 1002 |
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• PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Parana Av. Brasil, 883 - Fone: (0xx) 44 3436-1087 -Cx. Postal, 01 CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@vsp.com.br LEI N° 574/07 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do município de halm do Sul, para o exercício de 2007. A Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parotid, aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Artigo 10)- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do município de Mina do Sul, Estado do Parotid, para o exercício de 2007, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), mediante as seguintes providências: 05000:- DEPTO DE OBRAS , VIAÇÃO E SERV. URB. E RURAIS 05002:- DIVISÃO DE OBRAS E VIACÃO 05002:2678201711.024 — Pi Carregadeira FONTE: 21601 - Operações de Crédito — Aquisição de Pi Carregadeira — Ex. Corrente 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente R$- 150.000,00 o TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$- 150.000,00 Artigo 2° -)- Como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei n° 0 /07, serão utilizados: As receitas provenientes de Operações de Crédito autorizadas pela Lei n° 565/2007 de 04 de Setembro de 2007. Artigo 3° -)- Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Paraná, aos dezoito dias do mêsi Editado no Diário do Noroeste Edição N.°/9 2 Zr Folha N.° 01 TOMAS ANTONIO B Prefeito Muni de Itaitna do Sul, Estado de dois mil e sete.