| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2007 |
| Date | 2007-09-28 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a PROCEDER A DOAÇÃO DO LOTE URBANO, SOB N°. 05 DA QUADRA 53, DO QUADRO URBANO, DA PLANTA GERAL DESTA CIDADE, Á COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ-SANEPAR PARA AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO, e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Av. Brasil, 883 - Telefax (0,0f) 443436-1087 - Cx. P. 01 CNRI:75.458.836/0001-33 E-MAIL: pmis@vsp.com.br CEP. 87980-000 --- ITA UNA DO SUL. ESTADO DO PARANÁ Editado no Diário do Noroeste EdigAo N.° •iA Fa:a N.° Em / Ü / LEI N° 575/2007 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a PROCEDER A DOAÇÃO DO LOTE URBANO, SOB N°. 05 DA QUADRA 53, DO QUADRO URBANO, DA PLANTA GERAL DESTA CIDADE, Á COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ-SANEPARPARA AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICIPIO, e dá outras providencias. A Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI ARTIGO 1° - Que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Mina do Sul, Estado do Parana, de conformidade com o disposto do Art. 79, da Lei Orgânica do Município de llama do Sul, PROCEDER A DOAÇÃO DO LOTE URBANO, SOB N°. 05 DA QUADRA 53, DO QUADRO URBANO, DA PLANTA GERAL DESTA CIDADE, Á COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ-SANEPAR- PARA AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO, conforme Oficio 040/07 de 01/08/07, projeto descritivo técnico e mapa de urbanização do sistema em anexo. ARTIGO 2° - 0 lote urbano mencionado no Artigo anterior, sera doado à SANEPAR, para AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AQUA DO MUNICÍPIO, a ampliação do sistema de abastecimento de água pela SANEPAR deverá obedecer o prazo determinado por Lei Municipal. • PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Au. Brasil, 883— Telefax (0200 44 3436-1087 — Cx. P. 01 CNPJ:75.458.836/0001-33 E-MAIL: pmis@vsp.com.br CEP. 87980-000 --- ITA UNA DO SUL. ESTADO DO PARANÁ ARTIGO 3° - 0 prazo para inicio da obra mencionada, no lote ora requerido, sera de 90 (noventa) dias, contados na data da publicação da presente Lei, sob pena de reversão, do lote doado, ao patrimônio do Município, conforme estabelecido no Artigo 85, da Lei Orgânica, se não obedecer os prazos exigidos e determinados em Lei e a Escritura Pública de Doação, somente, sera assinada após o cumprimento do projeto pela SANEPAR. PARÁGRAFO ÚNICO: O imóvel urbano, obtido por doação, quando deixar de atender os objetivos do projeto da SANEPAR, sera revertido ao patrimônio da municipalidade. ARTIGO 4° - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Mina do Su de setembro de 2007. Paraná, aos 27 dias do mês TOMAS ANTONIO J POLO Prefeito Muni 'pal