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norma nº 587/2007

Tipo Lei
Número / Ano 587 / 2007
Date 2007-11-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2007.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 443436-1087 -Cx. Postal, 01
`.21-Nwi4 -1.--" • CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@vsp.com.br
LEI N° 587/2007
SÚMULA:- AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE ITADNA DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, PARA 0 EXERCÍCIO DE 2007.
Editado no Diário do Noroeste 1
Edição N.° 1L1 • 
Folha N.°
Em /1 44 XI 
Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte;
LEI
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal de Itanna do Sul, Estado do Paraná, autorizado a
abrir no orçamento-programa do Município, para o exercício de 2007, um crédito adicional
ESPECIAL no valor de R$ 48.691,72 (quarenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e
setenta e dois centavos), na seguinte dotação.
05000:-DEPTO DE OBRAS, VIACÃO E SERVICOS URBANOS E RURAIS
05002:- DIVISÃO DE OBRAS E VIACÃO 
05002:2645101222.046 — Manutenção das Despesas com Recursos Hídricos
FONTE: 01030 — Royalties e Outras Compensações Financeiras Não
Previdencifirias - Exercício Corrente
300000:- DESPESAS CORRENTES 
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICACIDES DIRETAS
339030:- Material de Consumo R$- 10.000,00
339036:- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica R$- 2.000,00
05003:- DIVISÃO DE SERVICOS URBANOS E RURAIS 
05003:1545100872.051 — Manutenção da Iluminação Pública
FONTE: 01050 — Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF - Ex. Cor.
300000:- DESPESAS CORRENTES 
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
339000:- APLICACCIES DIRETAS 
339039:- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$- 27.389,36
06000:-DEPTO DE EDUCACÃO, CULTURA E ESPORTES 
06001:- DIVISÃO DE ENSINO
06001:1236101512.063 — Manutenção da Quota Salário Educação Federal
FONTE: 31107— Salário Educação - Exercício Corrente
300000:- DESPESAS CORRENTES 
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
339000:- APLICACOES DIRETAS
339030:- Material de Consumo R$- 1.302,36
06001:1236101522.060 — Manutenção do Transporte Escolar Estadual
FONTE: 31123 — Convênio TE - PNAT Estadual c/c 106171-2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 443436-1087 -Cx. Postal, 01
rosiii"- • CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis®vsp.com.br
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICACÕES DIRETAS 
339030:- Material de Consumo R$- 1.000,00
08000:-DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL 
08002:- FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE 
08002:0824301172.130 — Programa Piso Básico Fixo - CRAS
FONTE: 31729 — PAIF - Prog. de Apoio Integral a Familia - Exercício Corrente
300000:- DESPESAS CORRENTES 
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 
339030:- Material de Consumo R$- 6.000,00
339036:- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica R$- 1.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$- 48.691,72
Art. 20 - Para fazer face ao crédito Adicional Especial aberto no artigo 1° desta Lei, será
utilizado o Excesso de Arrecadação de Alínea de Receita no valor de R$ 48.691,72 (Quarenta
e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos), de acordo com a
seguinte rubrica abaixo:
1721.22.70.00.00 - Cota Parte do Fundo Especial de Petróleo R$- 12.000,00
1220.29.00.01.00 - COSIP - Cobrança na Fatura de
Conservação de Energia Elétrica R$- 27.389,36
1721.35.01.00.00 - Transferencia do Salário Educação R$- 1.302,36
1762.02.10.00.00 - Convenio para Transporte Escolar R$- 1.000,00
1721.34.99.01.00 - Programa Piso Básico CRAS - fonte 729 R$- 7.000,00
Art. 3
0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPId
PARANÁ, AOS QUATORZE DIAS DO DE NOV
A DO SUL, ESTADO DO
E 2007 (14/11/2007).
TOMAS ANTONIO
Prefeito Mun

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