| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 2007 |
| Date | 2007-11-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2007. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 443436-1087 -Cx. Postal, 01 `.21-Nwi4 -1.--" • CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@vsp.com.br LEI N° 587/2007 SÚMULA:- AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITADNA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA 0 EXERCÍCIO DE 2007. Editado no Diário do Noroeste 1 Edição N.° 1L1 • Folha N.° Em /1 44 XI Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal de Itanna do Sul, Estado do Paraná, autorizado a abrir no orçamento-programa do Município, para o exercício de 2007, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 48.691,72 (quarenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos), na seguinte dotação. 05000:-DEPTO DE OBRAS, VIACÃO E SERVICOS URBANOS E RURAIS 05002:- DIVISÃO DE OBRAS E VIACÃO 05002:2645101222.046 — Manutenção das Despesas com Recursos Hídricos FONTE: 01030 — Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdencifirias - Exercício Corrente 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICACIDES DIRETAS 339030:- Material de Consumo R$- 10.000,00 339036:- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica R$- 2.000,00 05003:- DIVISÃO DE SERVICOS URBANOS E RURAIS 05003:1545100872.051 — Manutenção da Iluminação Pública FONTE: 01050 — Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF - Ex. Cor. 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICACCIES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$- 27.389,36 06000:-DEPTO DE EDUCACÃO, CULTURA E ESPORTES 06001:- DIVISÃO DE ENSINO 06001:1236101512.063 — Manutenção da Quota Salário Educação Federal FONTE: 31107— Salário Educação - Exercício Corrente 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICACOES DIRETAS 339030:- Material de Consumo R$- 1.302,36 06001:1236101522.060 — Manutenção do Transporte Escolar Estadual FONTE: 31123 — Convênio TE - PNAT Estadual c/c 106171-2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 443436-1087 -Cx. Postal, 01 rosiii"- • CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis®vsp.com.br 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICACÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo R$- 1.000,00 08000:-DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL 08002:- FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE 08002:0824301172.130 — Programa Piso Básico Fixo - CRAS FONTE: 31729 — PAIF - Prog. de Apoio Integral a Familia - Exercício Corrente 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo R$- 6.000,00 339036:- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica R$- 1.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$- 48.691,72 Art. 20 - Para fazer face ao crédito Adicional Especial aberto no artigo 1° desta Lei, será utilizado o Excesso de Arrecadação de Alínea de Receita no valor de R$ 48.691,72 (Quarenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos), de acordo com a seguinte rubrica abaixo: 1721.22.70.00.00 - Cota Parte do Fundo Especial de Petróleo R$- 12.000,00 1220.29.00.01.00 - COSIP - Cobrança na Fatura de Conservação de Energia Elétrica R$- 27.389,36 1721.35.01.00.00 - Transferencia do Salário Educação R$- 1.302,36 1762.02.10.00.00 - Convenio para Transporte Escolar R$- 1.000,00 1721.34.99.01.00 - Programa Piso Básico CRAS - fonte 729 R$- 7.000,00 Art. 3 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPId PARANÁ, AOS QUATORZE DIAS DO DE NOV A DO SUL, ESTADO DO E 2007 (14/11/2007). TOMAS ANTONIO Prefeito Mun