| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 2007 |
| Date | 2007-11-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do município de Itaúna do Sul, para o exercício de 2008. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Parana Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 443436-1087 -Cx. Postal, 01 CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@vsp.com.br rEfttIttativravilirtirtivctbarlitintazatte Ed Os) WI ILI 161- I fhothow 1)) geNr...2L—P 41 tat_ LEI N° 591/2007 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do município de Mina do Sul, para o exercício de 2008. A Camara Municipal de llama do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Artigo 10)- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do município de lid= do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2008, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), mediante as seguintes providencias: 05000:- DEPTO DE OBRAS , VIACÃO E SERV. URB. E RURAIS 05002:- DIVISÃO DE OBRAS E VIACÃO 05002:2678201711.024 — Pi Carregadeira FONTE: 21604 - Operações de Crédito — Aquisição de PA Carregadeira — Ex. Corrente 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICACÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente R$- 150.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$- 150.000,00 Artigo 2° -)- Como recursos para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados: As receitas provenientes de Operações de Crédito autorizadas pela Lei n° 565/2007 de 04 de Setembro de 2007. Artigo 3° -)- Esta Lei, entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paco Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itann do Paraná, aos quatorze dias do mês de novembro TOMAS ANTONIO BAJO PO LO Prefeito Municipal do $il, Estado 1/2007).