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norma nº 50/1963

Tipo Lei
Número / Ano 50 / 1963
Date 1963-06-05
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR VERBAS ORÇAMENTÁRIAS DA DESPESA DE 1962.
native_id102

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Camara Municipal de .7tafina do Sul
ESTADO DO PARANÁ
LEILn.Q5 
Sumula =Que autoriza ao poder executivo a suple￾mentar verbas orsamentarias da despesa,
de 1.962.
Art. 12 - Fica o poder executivo autorizado a suplenentar,na lei
orsamentaria de 1.962,as seguintes verbas.
111.8004-DESPESAS DIVERSAS
III-Consumo de luz 5.000700
121-8024.DESFESAS DIVERZAS
a.Viagemostadia e condugio 150.000,00
13144094.4SPESAS DIZERSAS
TT.Publicagees 5.084,00
4214332.MATERIAL PEUMANErTE
II.Construgao e reeonstrugao
de prftios escolares 27.022,00
611.8484.DZSPESAS DIVERSAS
Auxilio ao DCT(Correie local) 14.000,00 .
931-.8994-DESPESAS DIVERSAS
Despesas imprevistas 40.559,90
dr
•••••••=1.111•••••
Soma . 241.656,90
Art. 22 Fica aberto radiretoria da contabilidade da prefeitura
municipal de Itaina do Sullum *rialto expeciel na im.
portancia de 200.000,00 Crs.(Duzentos Mil Cruzeiros)
suplementar d Lei 29/62 destinado a2 corrente,digo,a
morrer con Is despesas de manutengaolmaterial de con.
sumo, do serviço de abentecimento de agua, tA final do
exereicio de 1.962.
Art.3 4p. As despes .43 - provenientes ao que dispeem os artigos 12
e22 da prese=eLci,correrao por clanta dos recursos
previstos no excesso de arrecadagao do Artigo 1520 42
da Constituigae Federal (Imposto de Renda).
A presente Lei entrara em vigor na data de sua publi￾eagao,revogadas as disposigoes em contrario.
CARA MUNICIPAL Dr ITONA DO SUL
Em 25 de Maio de 1.963.
Aprovado por esta alma= Mmicipal em sua Besse°
Ordinaria levada a efeito no dia 20 de Maio de 1.963
Camara Municipal de Itadna do Sul 5 de Junho de 1.963
Art.42 -

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