| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1963 |
| Date | 1963-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR VERBAS ORÇAMENTÁRIAS DA DESPESA DE 1962. |
| native_id | 102 |
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Camara Municipal de .7tafina do Sul ESTADO DO PARANÁ LEILn.Q5 Sumula =Que autoriza ao poder executivo a suplementar verbas orsamentarias da despesa, de 1.962. Art. 12 - Fica o poder executivo autorizado a suplenentar,na lei orsamentaria de 1.962,as seguintes verbas. 111.8004-DESPESAS DIVERSAS III-Consumo de luz 5.000700 121-8024.DESFESAS DIVERZAS a.Viagemostadia e condugio 150.000,00 13144094.4SPESAS DIZERSAS TT.Publicagees 5.084,00 4214332.MATERIAL PEUMANErTE II.Construgao e reeonstrugao de prftios escolares 27.022,00 611.8484.DZSPESAS DIVERSAS Auxilio ao DCT(Correie local) 14.000,00 . 931-.8994-DESPESAS DIVERSAS Despesas imprevistas 40.559,90 dr •••••••=1.111••••• Soma . 241.656,90 Art. 22 Fica aberto radiretoria da contabilidade da prefeitura municipal de Itaina do Sullum *rialto expeciel na im. portancia de 200.000,00 Crs.(Duzentos Mil Cruzeiros) suplementar d Lei 29/62 destinado a2 corrente,digo,a morrer con Is despesas de manutengaolmaterial de con. sumo, do serviço de abentecimento de agua, tA final do exereicio de 1.962. Art.3 4p. As despes .43 - provenientes ao que dispeem os artigos 12 e22 da prese=eLci,correrao por clanta dos recursos previstos no excesso de arrecadagao do Artigo 1520 42 da Constituigae Federal (Imposto de Renda). A presente Lei entrara em vigor na data de sua publieagao,revogadas as disposigoes em contrario. CARA MUNICIPAL Dr ITONA DO SUL Em 25 de Maio de 1.963. Aprovado por esta alma= Mmicipal em sua Besse° Ordinaria levada a efeito no dia 20 de Maio de 1.963 Camara Municipal de Itadna do Sul 5 de Junho de 1.963 Art.42 -