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norma nº 606/2008

Tipo Lei
Número / Ano 606 / 2008
Date 2008-02-26
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal assinar Convênio com a APAE ? Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ? Escola de Educação Especial "Esperança e Amor", de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para repasse de subvenção de recursos para manutenção, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (OXX) 44- 3436.1087
CNPJ: 75.458.836/0001-33
LEI N.° 606/2008
SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal assinar
Convênio com a APAE — Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais — Escola de Educação Especial "Esperança e Amor", de
Itatina do Sul, Estado do Paraná, para repasse de subvenção de
recursos para manutenção, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rama do Sul, Aprovou, e Eu, Tomas
Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:-
LEI
Artigo 1° - Que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Itaima do Sul,
Estado do Paraná, a repassar recursos financeiros, em forma de subvenção social para
manutenção da APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — Escola de
Educação Especial Esperança e Amor, no valor total de R$ 30.360,00 (trinta mil
trezentos e sessenta reais), divididos em doze parcelas mensais, sendo que os repasses
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
1- 08.242.00812-104 — Assistência Financeira à APAE.
II- 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais.
III — 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais.
Artigo 2° - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar Convênio entre a
APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — Escola Especial Esperança
e Amor e o Município de Itaima do Sul, Estado do Paraná.
Artigo 3°- 0 valor de repasse mensal de R$ 2.530,00 (Dois mil quinhentos e trinta
reais) serão fixos, durante o corrente ano, e não sofrerão majoração salarial vigente no
pais.
Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor retroativo
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de lia
mês de fevereiro de 2008.
Editado no Diário do Noroeste
Edição N.° . 
Folha N.° t2.0
Em <N26 / (V, /
TOMAS ANTONIO B J IOLO
PREFEITO MUNI
janeiro de 2008, revogando-se
tado do Paraná, aos 20 dias do

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