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norma nº 609/2008

Tipo Lei
Número / Ano 609 / 2008
Date 2008-03-08
EmentaAUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (0xx) 44 3436-1087 -Cx. Postal, 01
CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@vsp.com.br
LEI N° 609/2008
SÚMULA:- AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE 'TANA DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, PARA 0 EXERCÍCIO DE 2008.
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU TOMAS ANTONIO BAJO POLO,
SANCIONO A SEGUINTE:-
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo municipal de Mina do Sul, Estado do Parana,
autorizado a abrir no orçamento-programa do Município, para o exercício de 2008, um
crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 11.644,16 (Onze mil, seiscentos e
quarenta e quatro reais e dezesseis centavos), na seguinte dotação:
08000:- DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL 
08002:- FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08002:0824301172.129 — Programa Piso Básico de Transição Creche
FONTE: 33737 — Prog. Piso Básico de Transição — Creche — Exercício Anterior
300000:- DESPESAS CORRENTES 
339000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 
339030:- Material de Consumo R$- 3.144,16
339036:- Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica R$- 5.500,00
400000:- DESPESAS DE CAPITAL 
449000:- INVESTIMENTOS 
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 
449052:- Equipamentos e Material Permanente R$- 3.000,00
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR RS- 11.644,16
Art. 2° - Para fazer face ao crédito Adicional SUPLEMENTAR aberto no artigo 1° desta
Lei, sera utilizado o Superávit Financeiro do exercício anterior da Fonte 33737 —
Programa Piso Básico de Transição — Creche — Exercício Anterior no valor de R$
11.644,16 (Onze mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos).
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPI DE IT UNA DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, 04 DE MARÇO DE 2008.
TOMAS ANTONIO
Prefeito Muni
Editado no Diário do Noroeste
Edição N.° Pi 
Folha N.°
Em (0Q /0-) ic S

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