| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 2008 |
| Date | 2008-03-06 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, do Assessor Jurídico, do Chefe de Gabinete, e dos Secretários Municipais para o período da Legislatura de 2009 a 2012 e dá providências correlata. |
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MUNICIPIO DE ITALJNA DO SUL, Estado do Parana Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 44 34361087 Cx. Postal, 01 CEP. 87.980-000 CNPJ N°. 754588360001-33 E-mail: pmis(Orturbo.com.br Editado no Diário do Noroeste Edição N.° Folha N.° Lei no. 610/2008. "Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, do Assessor Jurídico, do Chefe de Gabinete, e dos Secretários Municipais para o período da Legislatura de 2009 a 2012 e dá providências correlatas". A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, TOMAS ANTONIO BAN) POLO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO, A SEGUINTE LEI: Art. lo 0 Subsidio mensal do Prefeito Municipal, para a Legislatura de 2009 a 2012, fica fixado, em parcela única, em R$ 5.825,16 (Cinco Mil, Oitocentos e Vinte e Cinco Reais, Dezesseis Centavos). Art. 2° 0 Subsidio Mensal do Vice-Prefeito, para a legislatura de 2009 a 2012, fica fixado em parcela única, em R$ 2.912,58(Dois Mil Novecentos e Doze Reais, Cinqüenta e Oito Centavos). Art. 300 Subsidio mensal dos Vereadores, para a Legislatura de 2009 a 2012, fica fixado, em parcela única, em R$ 1.542,59 (Um MUNICIPIO DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883- Fone: (Oxx) 44 34361087 Cx. Postal, 01 CEP. 87.980-000 CNPJ N°. 754588360001-33 E-mail: pmis@brturbo.com.br Mil, Quinhentos e Quarenta e Dois Reais, Cinqüenta e Nove Centavos). Art. 4° Os Subsídios mensais do Assessor Jurídico, do Chefe de Gabinete e dos Secretários Municipais fica fixado em R$ 1.542,59(Um mill Quinhentos e Quarenta e Dois Reais, Cinqüenta e 1 Nove Centavos). Parágrafo Único §-Quando pertencerem aos Quadros de Pessoal Permanente do Município de Rama do Sul, ficam resguardados os direitos Ss vantagens de natureza pessoal legalmente adquiridas e à percepção de parcelas indenizatórias. Art. 50 Os Subsídios de que tratam os arts. 10, 2° 3° e 40 serão reajustados nas mesmas datas e proporções dos reajustes concedidos ao funcionalismo publico municipal, respeitado o limite máximo da correção inflacionaria dos 12 meses anteriores S concessão da reposição dos subsídios. Art. 6° 0 Presidente da Câmara Municipal perceberá subsidio diferenciado em razão das atividades inerentes a Administração do Poder Legislativo, fixado em percentual de 1500/0 (cento e cinqüenta por cento) do valor do MUNICIPIO DE 'TACNA DO SUL Estado do Parana Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 44 34361087 Cx. Postal, 01 CEP. 87.980-000 CNPJ N°. 754588360001-33 E-mail: pmis@brturbo.com.br subsidio percebido pelos Vereadores do Município. Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2009. Pago Municipal de Itaúna do Sul, Estado do 10 Paraná, 06 de margo de 2008. Tomas Antonio Bajto Polo] Prefeito Municipal 3 MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL Estado do Parana Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 44 34361087 Cx. Postal, 01 CEP. 87.980-000 CNPJ N°. 754588360001-33 E-mail: pmis@brturbo.com.br Pontos do Controle Interno 01- Fixação AGENTES de POLÍTICOS - Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários - 39, §40); subsídios por Lei com majoração, parcela não única (CF art. (CF, art. 29, remuneração em desacordo com a determinação Constitucional V). 02- ao número AGENTES POLÍTICOS - Vereadores - Subsídios máximos em relação de habitantes - remuneração em desacordo com a determinação Constitucional (CF, art. 29, VI). com 03- a AGENTES POLÍTICOS - Vereadores - Remuneração em desacordo • determinação Constitucional - Limite total da despesa; 5% da receita do Município (CF, art. 29, VII). 04- AGENTES POLÍTICOS - Alteração da remuneração por lei de iniciativa da Câmara, com majoração (CF, art. 29, VI c/c art. 37, caput e incisos). 05- PREVIDÊNCIA - Utilização de recursos provenientes das de contribuições sociais de que trata o art. 195, I e II da CF, para realização despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da CF. 06- PREVIDÊNCIA - Não efetivação da contribuição previdenciária do empregador e respectivo recolhimento das cotas de contribuição patronal 6 instituição de previdência, em desacordo com o disposto no art. 195, I da CF. 07- PREVIDÊNCIA - Não efetivação do desconto de contribuição previdenciária dos empregados e respectivo recolhimento das cotas de contribuição previdenciária â instituição devida, em desacordo ao disposto no art. 195, II da CF. 08-DESPESAS -Total das Despesas do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios e excluídos o gasto com os inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 8% relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no parágrafo §50 do art. 153 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. (EC n 025/2000). 09 -PESSOAL - Gastos com o Poder Legislativo acima do limite de 6% da receita corrente liquida, fixado pela Lei Complementar 101/2000, art. 20, III, a. 10- PESSOAL - Gastos da Camara Municipal de mais de 70% de sua Receita com folha de pagamento, incluído os subsídios dos 4 • MUNICIPIO DE ITAINA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 44 34361087 Cx. Postal, 01 CEP. 87.980-000 CNPJ N°. 754588360001-33 E-mail: pmis@brturbo.com.br Senhores Vereadores, fixado pela EC25 art.29A,§10.(crime de responsabilidade) 5