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norma nº 610/2008

Tipo Lei
Número / Ano 610 / 2008
Date 2008-03-06
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, do Assessor Jurídico, do Chefe de Gabinete, e dos Secretários Municipais para o período da Legislatura de 2009 a 2012 e dá providências correlata.
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MUNICIPIO DE ITALJNA DO SUL, 
Estado do Parana
Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 44 34361087 Cx. Postal, 01
CEP. 87.980-000 CNPJ N°. 754588360001-33
E-mail: pmis(Orturbo.com.br
Editado no Diário do Noroeste
Edição N.°
Folha N.°
Lei no. 610/2008.
"Fixa os subsídios do
Prefeito, do Vice-Prefeito,
dos Vereadores, do
Assessor Jurídico, do Chefe
de Gabinete, e dos
Secretários Municipais
para o período da
Legislatura de 2009 a 2012
e dá providências
correlatas".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, TOMAS
ANTONIO BAN) POLO, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO, A SEGUINTE LEI:
Art. lo 0 Subsidio mensal do Prefeito Municipal,
para a Legislatura de 2009 a 2012, fica
fixado, em parcela única, em R$ 5.825,16
(Cinco Mil, Oitocentos e Vinte e Cinco
Reais, Dezesseis Centavos).
Art. 2° 0 Subsidio Mensal do Vice-Prefeito, para a
legislatura de 2009 a 2012, fica fixado em
parcela única, em R$ 2.912,58(Dois Mil
Novecentos e Doze Reais, Cinqüenta e Oito
Centavos).
Art. 300 Subsidio mensal dos Vereadores, para a
Legislatura de 2009 a 2012, fica fixado,
em parcela única, em R$ 1.542,59 (Um
MUNICIPIO DE ITAÚNA DO SUL
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883- Fone: (Oxx) 44 34361087 Cx. Postal, 01
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Mil, Quinhentos e Quarenta e Dois Reais,
Cinqüenta e Nove Centavos).
Art. 4° Os Subsídios mensais do Assessor
Jurídico, do Chefe de Gabinete e dos
Secretários Municipais fica fixado em R$ 1.542,59(Um mill Quinhentos e
Quarenta e Dois Reais, Cinqüenta e 1
Nove Centavos).
Parágrafo Único §-Quando pertencerem aos
Quadros de Pessoal Permanente do
Município de Rama do Sul, ficam
resguardados os direitos Ss vantagens
de natureza pessoal legalmente
adquiridas e à percepção de parcelas
indenizatórias.
Art. 50 Os Subsídios de que tratam os arts. 10, 2°
3° e 40 serão reajustados nas mesmas
datas e proporções dos reajustes
concedidos ao funcionalismo publico
municipal, respeitado o limite máximo da
correção inflacionaria dos 12 meses
anteriores S concessão da reposição dos
subsídios.
Art. 6° 0 Presidente da Câmara Municipal
perceberá subsidio diferenciado em
razão das atividades inerentes a
Administração do Poder Legislativo,
fixado em percentual de 1500/0 (cento e
cinqüenta por cento) do valor do
MUNICIPIO DE 'TACNA DO SUL 
Estado do Parana
Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 44 34361087 Cx. Postal, 01
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subsidio percebido pelos Vereadores do
Município.
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos financeiros
a partir de 1° de janeiro de 2009.
Pago Municipal de Itaúna do Sul, Estado do
10 Paraná, 06 de margo de 2008.
Tomas Antonio Bajto Polo]
Prefeito Municipal
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MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL
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Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 44 34361087 Cx. Postal, 01 CEP. 87.980-000 CNPJ N°. 754588360001-33
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Pontos do Controle Interno
01- 
Fixação 
AGENTES 
de 
POLÍTICOS - Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários -
39, §40); 
subsídios por Lei com majoração, parcela não única (CF art.
(CF, art. 29, 
remuneração em desacordo com a determinação Constitucional V).
02- 
ao número 
AGENTES POLÍTICOS - Vereadores - Subsídios máximos em relação de habitantes - remuneração em desacordo com a determinação Constitucional (CF, art. 29, VI).
com 
03- 
a 
AGENTES POLÍTICOS - Vereadores - Remuneração em desacordo
• 
determinação Constitucional - Limite total da despesa; 5% da receita do Município (CF, art. 29, VII).
04- AGENTES POLÍTICOS - Alteração da remuneração por lei de iniciativa da Câmara, com majoração (CF, art. 29, VI c/c art. 37, caput e incisos).
05- PREVIDÊNCIA - Utilização de recursos provenientes das
de 
contribuições sociais de que trata o art. 195, I e II da CF, para realização despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da CF.
06- PREVIDÊNCIA - Não efetivação da contribuição previdenciária do empregador e respectivo recolhimento das cotas de contribuição patronal 6 instituição de previdência, em desacordo com o disposto no art. 195, I
da CF.
07- PREVIDÊNCIA - Não efetivação do desconto de contribuição previdenciária dos empregados e respectivo recolhimento das cotas de contribuição previdenciária â instituição devida, em desacordo ao disposto
no art. 195, II da CF.
08-DESPESAS -Total das Despesas do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios e excluídos o gasto com os inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 8% relativo ao somatório da receita tributária
e das transferências previstas no parágrafo §50 do art. 153 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. (EC n 025/2000).
09 -PESSOAL - Gastos com o Poder Legislativo acima do limite de 6% da receita corrente liquida, fixado pela Lei Complementar 101/2000, art. 20, III, a.
10- PESSOAL - Gastos da Camara Municipal de mais de 70% de
sua Receita com folha de pagamento, incluído os subsídios dos
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•
MUNICIPIO DE ITAINA DO SUL
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 44 34361087 Cx. Postal, 01 CEP. 87.980-000 CNPJ N°. 754588360001-33
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Senhores Vereadores, fixado pela EC25 art.29A,§10.(crime de responsabilidade)
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