| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 2008 |
| Date | 2008-03-23 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder reajuste salarial aos Servidores Comissionados, Estatutários, Ativos e Inativos, Agentes Políticos e aos pensionistas, da Municipalidade, exceto aos profissionais do Magistério, os quais têm legislação própria, e dá outras providências. |
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PREVENIU& 11 )OPAL DE Etivia apt 01. ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 3436.1087 CPNJ: 75.458.836/0001-33 LEI N°. 614/2008 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder reajuste salarial aos Servidores Comissionados, Estatutários, Ativos e Inativos, Agentes Politicos e aos pensionistas, da Municipalidade, exceto aos profissionais do Magistério, os quais têm legislação própria, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Artigo 1° - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder reajuste salarial de 9,211%, (nove virgula duzentos e onze por cento), aos servidores comissionados, estatutários, ativos e inativos, agentes politicos e aos pensionistas, com exceção dos profissionais do Magistério, os quais tem legislação própria. Artigo 2° - 0 reajuste autorizado deve observar, rigorosamente, o estabelecido na Lei Complementar no. 101/2000. Artigo 30 - Esta Lei passará a vigir, retroativamente, a 01 de Março de 2008, revogando-se as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Mina do Sul, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de Março de 2008. TOMAS ANTONIO BAJO POLO REFEITO MUNICIPAL Editado no Diário do Noroeste Edição N.° Folha Og