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norma nº 614/2008

Tipo Lei
Número / Ano 614 / 2008
Date 2008-03-23
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder reajuste salarial aos Servidores Comissionados, Estatutários, Ativos e Inativos, Agentes Políticos e aos pensionistas, da Municipalidade, exceto aos profissionais do Magistério, os quais têm legislação própria, e dá outras providências.
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PREVENIU& 11 )OPAL DE Etivia apt 01.
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 3436.1087
CPNJ: 75.458.836/0001-33
LEI N°. 614/2008
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal,
conceder reajuste salarial aos Servidores Comissionados,
Estatutários, Ativos e Inativos, Agentes Politicos e aos
pensionistas, da Municipalidade, exceto aos profissionais do
Magistério, os quais têm legislação própria, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte;
LEI
Artigo 1° - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal,
conceder reajuste salarial de 9,211%, (nove virgula duzentos e onze por
cento), aos servidores comissionados, estatutários, ativos e inativos, agentes
politicos e aos pensionistas, com exceção dos profissionais do Magistério, os
quais tem legislação própria.
Artigo 2° - 0 reajuste autorizado deve observar, rigorosamente,
o estabelecido na Lei Complementar no. 101/2000.
Artigo 30 - Esta Lei passará a vigir, retroativamente, a 01 de
Março de 2008, revogando-se as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Mina do Sul, Estado do
Paraná, aos 19 dias do mês de Março de 2008.
TOMAS ANTONIO BAJO POLO
REFEITO MUNICIPAL
Editado no Diário do Noroeste
Edição N.° 
Folha
Og

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