| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 2008 |
| Date | 2008-04-24 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (0xx44) 3436-1087 -Cx. Postal, 01 CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@vsp.com.br Editado no Diário do Noroeste Edigão N.° 9 sq Folha N.° ,1 Em 2-1 / 1 LEI N° 621/2008 SÚMULA:- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente: A CAMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU TOMAS cz ANTONIO BAJO POLO, SANCIONO A SEGUINTE:- LEI Artigo 1°)- Fica o Poder Executivo Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parana, autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 77.900,00 (Setenta e sete mil e novecentos reais), nas seguinte dotação do orçamento vigente: 05000:- DEPTO DE OBRAS, VIACÃO E URBANISMO 05002:- DIVISÃO DE OBRAS E VIACÃO 05002:2678201711.024— Pi-Carregadeira FONTE: 01501 — Receitas de Alienações de Ativos — Exerc. Corrente 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICACOES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente R$- 77.900,00 TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR R$- 77.900,00 Artigo 2° -)- Para fazer face ao crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1° desta Lei, será utilizado o excesso de arrecadação para suplementação no valor de R$ 77.900,00 (Setenta e sete mil e novecentos reais), contabilizado na seguinte rubrica abaixo: 22.19.00.01.00.00 — Alienação PA-Carregadeira — F. 501.... R$- 77.900,00 Artigo 3° -) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaúna Sul aos 23 dias do mês de abril de 2008. TOMAS ANTONI 0 POL Prefeito Mu s j s al