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norma nº 621/2008

Tipo Lei
Número / Ano 621 / 2008
Date 2008-04-24
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente.
native_id1047

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (0xx44) 3436-1087 -Cx. Postal, 01
CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@vsp.com.br
Editado no Diário do Noroeste
Edigão N.° 9 sq 
Folha N.° ,1
Em 2-1 / 1
LEI N° 621/2008
SÚMULA:- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente:
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU TOMAS
cz ANTONIO BAJO POLO, SANCIONO A SEGUINTE:-
LEI
Artigo 1°)- Fica o Poder Executivo Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parana,
autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 77.900,00
(Setenta e sete mil e novecentos reais), nas seguinte dotação do orçamento
vigente:
05000:- DEPTO DE OBRAS, VIACÃO E URBANISMO 
05002:- DIVISÃO DE OBRAS E VIACÃO
05002:2678201711.024— Pi-Carregadeira
FONTE: 01501 — Receitas de Alienações de Ativos — Exerc. Corrente
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICACOES DIRETAS 
449052:- Equipamentos e Material Permanente R$- 77.900,00
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR R$- 77.900,00
Artigo 2° -)- Para fazer face ao crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1° desta Lei,
será utilizado o excesso de arrecadação para suplementação no valor de R$
77.900,00 (Setenta e sete mil e novecentos reais), contabilizado na seguinte
rubrica abaixo:
22.19.00.01.00.00 — Alienação PA-Carregadeira — F. 501.... R$- 77.900,00
Artigo 3° -) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaúna Sul aos 23 dias do mês de abril de
2008. 
TOMAS ANTONI 0 POL
Prefeito Mu s j s al

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