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norma nº 622/2008

Tipo Lei
Número / Ano 622 / 2008
Date 2008-04-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional Suplementar no orçamento do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2008.
native_id1048

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 3436-1087 -Cx. Postal, 01
CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@vsp.com.br
Editado no Diário do Noroeste
Edição N.° )41 
Folha N.° 1 
Em oC.,í / 
LEI N° 622/2008
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar a abertura de crédito adicional
Suplementar no orçamento do município de
Itanna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2008.
k CAMARA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL, ESTADO DO
3ARANA, APROVOU, E EU TOMAS ANTONIO BAJO POLO,
SANCIONO A SEGUINTE:-
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo municipal de Mina do Sul, Estado do
Paraná, autorizado a abrir no orçamento-programa do município, para o exercício de
2008, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta
mil reais), para a inclusão do seguinte programa:
05000:- DEPTO DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 
05002:- DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO 
05002:2678201711.024— Pi-Carregadeira
FONTE: 21604 - Operações de Crédito — Aquisição de Pi
Carregadeira — Ex. Corrente
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS 
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 
449052:- Equipamentos e Material Permanente R$- 150.000,00
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR R$- 150.000,00
Art. 2° - Como recursos para abertura do Crédito Adicional Suplementar
de que trata a presente Lei, serão utilizados:
As receitas provenientes de Operações de Crédito autorizadas pela Lei n°
565/2007 de 04 de Setembro de 2007.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna do Sul-Pr, aos 23 dias do de 2008.
TOMAS ANTONIO POLO
Prefeito Muni

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