| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 2008 |
| Date | 2008-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional Suplementar no orçamento do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2008. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 3436-1087 -Cx. Postal, 01 CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@vsp.com.br Editado no Diário do Noroeste Edição N.° )41 Folha N.° 1 Em oC.,í / LEI N° 622/2008 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional Suplementar no orçamento do município de Itanna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2008. k CAMARA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL, ESTADO DO 3ARANA, APROVOU, E EU TOMAS ANTONIO BAJO POLO, SANCIONO A SEGUINTE:- LEI Art. 1° - Fica o Poder Executivo municipal de Mina do Sul, Estado do Paraná, autorizado a abrir no orçamento-programa do município, para o exercício de 2008, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), para a inclusão do seguinte programa: 05000:- DEPTO DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 05002:- DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO 05002:2678201711.024— Pi-Carregadeira FONTE: 21604 - Operações de Crédito — Aquisição de Pi Carregadeira — Ex. Corrente 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente R$- 150.000,00 TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR R$- 150.000,00 Art. 2° - Como recursos para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados: As receitas provenientes de Operações de Crédito autorizadas pela Lei n° 565/2007 de 04 de Setembro de 2007. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna do Sul-Pr, aos 23 dias do de 2008. TOMAS ANTONIO POLO Prefeito Muni