| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 2008 |
| Date | 2008-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CONTRATAR UM MOTORISTA PARA A AMBULÂNCIA, DA ÁREA DA SAÚDE, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE ACORDO COM AS DETERMINAÇÕES DO ARTIGO 37, INCISO IX, DA CARTA MAGNA DA NAÇÃO, e dá outras providências. |
| native_id | 1052 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PEWff -1 ]IliBM KU .1\_gg, Eall DE MAC D© NM, ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 3436.1087 CPNJ: 75.458.836/0001-33 LEI N°. 626/2008 SÚMULA: AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CONTRATAR UM MOTORISTA PARA A AMBULÂNCIA, DA ÁREA DA SAÚDE, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE ACORDO COM AS DETERMINAÇÕES DO ARTIGO 37, INCISO IX, DA CARTA MAGNA DA NAÇÃO, e dá outras providências. A Camara Municipal de Itanna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, TOMAS ANTONIO BAJO POLO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte; LEI Artigo 1° - Considerando o disposto no Art. 37, IX, da Constituição Federal de 1.988, autorizamos, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, proceder a contratação de um motorista para a ambulância, da área de saúde, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. PREFIEINUM MIlig017a, [KOK CA NI11, ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 3436.1087 CPNJ: 75.458.836/0001-33 Artigo 2° - A temporariedade, citada no "caput" do artigo anterior, será determinada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no ato contratual, em atendimento As determinações do Art. 37, IX, da CF. Artigo 3 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçâo, revogando-se as disposições em contrário. EdifIcio da Prefeitura Municipal de Itaiina do Sul, Estado do Paraná, aos 09 dias do Ines de Maio de 2008. II) TOMAS ANTONIO BAJO POLO PREFEITO MUNICIPAL