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norma nº 647/2008

Tipo Lei
Número / Ano 647 / 2008
Date 2008-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL N° 119/91, DE 10 DE JANEIRO DE 1992, CRIANDO A SECRETARIA ESPECIAL DE BEM ESTAR SOCIAL, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Av. Brasil, 883— Telefax: (044) 3436-1087— Cx. P. 01
CNP.1.75.458.836/0001-33
E-MAIL: pmis@vsp. com. br
CEP. 87980-000 --- ITA UNA DO SUL.
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N° 647/2008
Editado no Mario do Noroeste
Edição N.° 15. A 4
Folha N.° ,1
Em A
SÚMULA: - DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DO ANEXO I,
DA LEI MUNICIPAL N° 119/91,
DE 10 DE JANEIRO DE 1992,
CRIANDO A SECRETARIA
ESPECIAL DE BEM ESTAR
SOCIAL, e dá outras
providências.
A Camara Municipal de Italma
do Sul, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Tomas Antonio
Bajo Polo, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte;
LEI
Art. 1°. - Autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal, alterar o Anexo I, da Lei
Municipal n° 119/91, conforme quadro em anexo, para criar o cargo comissionado de
SECRETÁRIO ESPECIAL DE BEM ESTAR SOCIAL, com sua área de atuação e
atribuições, em atendimento as exigências e as determinações legais.
Art. 2°. - Autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder a nomeação de
Secretário Especial de Bem Estar Social, para prestar serviços à Comunidade, na área do
Bem Estar Social.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Av. Brasil, 883 — Telefax: (044) 3436-1087 — Cx. P. 01
CNPJ:75.458.836/0001-33
E-MAIL: pmis@vsp.com.br
CEP. 87980-000 --- ITAUNA DO SUL.
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 3°. — Esta Lei altera o quadro de cargos, carga horária e salários, da Lei 119/91, de
10/01/92.
• 
Art. 4°. — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de llama do Sul, Estado do Paraná,
aos 09 dias do mês de Setembro de 2.008.
, TOMAS ANTONIO BAJO. POLO
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAtINA DO SUL
Av. Brasil, 883- Telefax: (044) 3436-1087 - Cx. P. 01
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CEP. 87980-000 --- ITA UNA DO SUL.
ESTADO DO PARANÁ 
ANEXO I 
C.C. - CARGO EM COMISSÃO
Nivel de
Referência 
Cargos N° de
Vagas
Anexo I — R$
Vencimento/Mensal
- CCI Chefe de Gabinete 01 1.684,68
- CC1 Diretor Dept°. Administração 01 1.684,68
- CC1 Diretor Dept°. Finanças e Orçamento 01 1.684,68
- CC1 Diretor Dept°. Viação/Serv. Urb. E Rurais 01 1.684,68
- CCI Diretor Dept°. Educação Cultura e Esportes 01 1.684,68
- CCI Diretor Dept°. Sande e Bem Estar Social 01 1.684,68
- CCI Diretor Dept°. Trabalho/Emprego e Salários 01 1.684,68
- CCI Diretor Dept°. da Indústria e Comércio 01 1.684,68
- CCI Assessoria Jurídica 01 1.684,68
- CCI Secretaria Especial do Bem Estar Social 01 1.684,68
- CC2 Assessoria Técnica/Agronômica 01 842,33
- CC2 Chefe de Setor Pessoal 01 842,33
- CC2 Chefe do Setor Contábil 01 842,33
- CC2 Chefe do Setor de Material e Patrimônio 01 842,33
- CC3 Chefe do Setor de Tributação e Fiscalização 01 842,33
- CC3 Chefe de Fomentos Agropecuários 01 842,33
- CC3 Chefe de Divisão de Obras 01 842,33
- CC3 Chefe de Divisão de Serviços Urb. e Rurais 01 842,33
- CC3 Chefe de Divisão de Ensino 01 842,33
- CC3 Chefe de Divisão de Cultura e Esportes 01 842,33
- CC3 Chefe de Divisão de Sande 01 842,33
- CC3 Chefe de Divisão de Bem Estar Social 01 842,33
- CC3 Coordenadora de Creche 01 421,17
- CC4 Encarregado de Setor Pessoal 01 421,17
- CC4 Encarregado de Setor Contábil 01 421,17
- CC4 Encarregado/Setor Material e Patrimônio 01 421,17
- CC4 Encarregado de Setor Trib. e Fiscalização 01 421,17
- CC4 Encarregado/Fomentos Agropecuário 01 421,17
- CC4 Encarregado de Divisão de Obras 01 421,17
- CC4 Encarregado de Divisão/Serv. Urb. e Rurais 01 421,17
- CC4 Encarregado de Divisão de Ensino 01 421,17
- CC4 Encarreg. de Divisão de Cult. e Esporte 01 421,17
- CC4 Encarregado de Divisão de Sande 01 421,17
- CC4 Encarreg. de Divisão de Bem Estar Social 01 421,17

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