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norma nº 658/2008

Tipo Lei
Número / Ano 658 / 2008
Date 2008-12-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2008.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 3436-1087 -Cx. Postal, 01
CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@vsp.com.br
Editado no Diário do Noroeste
Edição N.° 
Folha N.° 
Em _J _I 
LEI N° 658/2008
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar a abertura de crédito adicional
especial no orçamento do município de
ItatIna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2008.
A Câmara Municipal de Itatina do Sul, aprovou e
Eu, TOMAS ANTONIO BAJO POLO, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo municipal de Itaima do Sul, Estado do
Paraná, autorizado a abrir no orçamento-programa do município, para o exercício de
2008, um crédito adicional especial no valor de R$ 24.480,00 (Vinte e quatro mil,
quatrocentos e oitenta reais), para a inclusão dos seguintes programas:
03000:- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
03001:- DIVISÃO DE SECRETARIA
03001:0412200172.015 - Elaboração do Plano Diretor
FONTE: 21603 - OP CRED - AFPR/SFM N° 1409/2006 — Plano
Diretor
400000:- DESPESAS DE CAPITAL 
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÃO DIRETA
449039:- Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica. R$- 24.480,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS- 24.480,00
Art. 2° - Como recursos para abertura do crédito adicional especial de
que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de crédito
autorizada pela Lei n° 465/2006, e alterada pela Lei n° 487/2006, na proporção do
excesso de arrecadação sobre o valor estimado no orçamento.
§ 10 - Os créditos abertos deverão corresponder a efetiva arrecadação,
segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito,
atendido o critério disposto no caput deste artigo.
§ 2° - 0 saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida
no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas
na previsão orçamentária do próximo exercício.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Itaima do Sul-Pr, aos 03 dias do mês de Dezembro de 2008
TOMAS ANTONIO BAJO POL
Prefeito Municipal
L...

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