| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 2008 |
| Date | 2008-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2008. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 3436-1087 -Cx. Postal, 01 CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@vsp.com.br Editado no Diário do Noroeste Edição N.° Folha N.° Em _J _I LEI N° 658/2008 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de ItatIna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2008. A Câmara Municipal de Itatina do Sul, aprovou e Eu, TOMAS ANTONIO BAJO POLO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1° - Fica o Poder Executivo municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, autorizado a abrir no orçamento-programa do município, para o exercício de 2008, um crédito adicional especial no valor de R$ 24.480,00 (Vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais), para a inclusão dos seguintes programas: 03000:- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 03001:- DIVISÃO DE SECRETARIA 03001:0412200172.015 - Elaboração do Plano Diretor FONTE: 21603 - OP CRED - AFPR/SFM N° 1409/2006 — Plano Diretor 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÃO DIRETA 449039:- Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica. R$- 24.480,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS- 24.480,00 Art. 2° - Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de crédito autorizada pela Lei n° 465/2006, e alterada pela Lei n° 487/2006, na proporção do excesso de arrecadação sobre o valor estimado no orçamento. § 10 - Os créditos abertos deverão corresponder a efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo. § 2° - 0 saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Itaima do Sul-Pr, aos 03 dias do mês de Dezembro de 2008 TOMAS ANTONIO BAJO POL Prefeito Municipal L...