| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 2008 |
| Date | 2008-12-10 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2009. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 443436-1087 -Cx. Postal, 01 CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@vsp.com.br Editado no Diário do Noroeste Edição N.° -1 5,s 075 Folha N.° Em 4°/ .e ZCOY LEI N° 661/2008 SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaima do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2009. A Câmara Municipal de Itaima do Sul, aprovou e Eu, TOMAS ANTONIO BAJO POLO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Artigo 10 0 Orçamento Geral do Município de %mina do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2009, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, compostos pela receita e despesas, estima a RECEITA deste Município no valor de R$ 7.995.087,79 (Sete milhões, novecentos e noventa e cinco mil, oitenta e sete reais e setenta e nove centavos) e fixa a DESPESA em igual importância. Artigo 2° A Receita será realizada mednte a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes Capital, na forma da Legislação de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS DA ADMINISTRACAO DIRETA Receitas Tributárias Receitas de Contribuições Receitas Patrimoniais Receitas.Agropecuária Recitas de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA RSR$- R$- R$- R$- 899.876,50 152.087,50 90.339,98 36.135,99 271.019,93 5.958.418,05 180.679,95 R$- 7.588.557,90 RECEITAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRACÃO INDIRETA Fundo Previdencidrio Municipal TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO R$- 406.529,89 R$- 7.995.087,79 Artigo 3° A despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos demonstrativos que integra, esta Lei, os quais apresentam o seu detalhamento por órgãos, unidades e categorias econômicas de conformidade com o seguinte desdobramento, sendo que o orçamento será elaborado por ELEMENTOS DE DESPESA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 443436-1087 -Cx. Postal, 01 CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@vsp.com.br DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRACAO DIRETA Camara Municipal ÓRGÃO EXECUTIVO Governo Municipal Departamento Administração Departamento de Finanças Depto de Obras, Viação, Serv. Urb, Rural Depto de Educação, Cultura e Esportes Departamento de Saúde Departamento de Assistência Social Reserva de Contingência TOTAL DA DESPESA R$- 603.469,97 R$- R$- R$- R$- R$- R$- R$- R$- 260.000,00 1.035.000,00 220.000,00 1.400.000,00 2.230.000,00 1.390.000,00 374.202,36 75.885,57 R$- 7.588.557,90 DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRACAO INDIRETA Fundo Previdencidrio Municipal TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO R$- 406.529,89 R$- 7.995.087,79 Artigo 4° 0 Poder Executivo Municipal fundamentado, Lei Federal n° 4320/64 de 17 de Março de 1964, nos termos do Artigo 7°, item I e II artigo 43 itens I a III, fica autorizado a: I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares através de Decreto até o limite de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total orçado. Artigo 5° 0 Poder Legislativo fundamentado, Lei Federal n° 4320/64 de 17 de Margo de 1964, nos termos do Artigo 7°, item I e II artigo 43 itens I a III, fica autorizado a: I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares através de Decreto do Legislativo até o limite de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total orçado. Artigo 6° 0 Fundo Previdenciario Municipal de ItatIna do Sul - FUNPREM fundamentado, Lei Federal n° 4320/64 de 17 de Março de 1964, nos termos do Artigo 7°, item I e II artigo 43 itens I a III, fica autorizado a: I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares através de Decreto do Executivo até o limite de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total orçado. Artigo 7° A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no ambito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Camara no ambito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal). Artigo 8° PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 44 3436-1087 -Cx. Postal, 01 CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@vsp.com.br 0 Orçamento Programa do Poder Executivo Municipal de Itaima do Sul, e do Fundo Previdencidrio Municipal de Itaima do Sul - FUNPREM Estado do Paraná, poderá ser reajustado a partir do 1° dia do 2° semestre de 2009, mediante a aplicação do indice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/IBGE, através de Decreto do Poder Executivo. Artigo 9° As despesas com pessoal, material, serviços e encargos necessários realização de obras, quando executados por administração direta, poderão ocorrer à conta do elemento 44905100 - Obras e Instalações. Artigo 10° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2009. Paw Municipal, Gabinete do Prefeito de Itaima ço Sul, Estado do Paraná, aos cinco (05) dias do mês de Dezembro de 2008 TOMAS ANTO Prefeito • AJO P0 1O unicipal