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norma nº 661/2008

Tipo Lei
Número / Ano 661 / 2008
Date 2008-12-10
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2009.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 443436-1087 -Cx. Postal, 01
CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@vsp.com.br
Editado no Diário do Noroeste
Edição N.° -1 5,s 075 
Folha N.°
Em 4°/ .e ZCOY
LEI N° 661/2008
SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Itaima do Sul, Estado do
Paraná, para o exercício financeiro de
2009.
A Câmara Municipal de Itaima do Sul,
aprovou e Eu, TOMAS ANTONIO BAJO
POLO, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte
LEI
Artigo 10 0 Orçamento Geral do Município de %mina do Sul, Estado do Paraná, para
o exercício financeiro de 2009, discriminados pelos anexos integrantes
desta Lei, compostos pela receita e despesas, estima a RECEITA deste
Município no valor de R$ 7.995.087,79 (Sete milhões, novecentos e
noventa e cinco mil, oitenta e sete reais e setenta e nove centavos) e fixa a
DESPESA em igual importância.
Artigo 2° A Receita será realizada mednte a arrecadação de tributos, rendas e
outras Receitas Correntes Capital, na forma da Legislação de acordo
com o seguinte desdobramento:
RECEITAS DA ADMINISTRACAO DIRETA
Receitas Tributárias
Receitas de Contribuições
Receitas Patrimoniais
Receitas.Agropecuária
Recitas de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
TOTAL DA RECEITA DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RS￾R$-
R$-
R$-
R$-
899.876,50
152.087,50
90.339,98
36.135,99
271.019,93
5.958.418,05
180.679,95
R$- 7.588.557,90
RECEITAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRACÃO INDIRETA
Fundo Previdencidrio Municipal
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO
R$- 406.529,89
R$- 7.995.087,79
Artigo 3° A despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos
demonstrativos que integra, esta Lei, os quais apresentam o seu
detalhamento por órgãos, unidades e categorias econômicas de
conformidade com o seguinte desdobramento, sendo que o orçamento será
elaborado por ELEMENTOS DE DESPESA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 443436-1087 -Cx. Postal, 01
CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@vsp.com.br
DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRACAO DIRETA
Camara Municipal
ÓRGÃO EXECUTIVO 
Governo Municipal
Departamento Administração
Departamento de Finanças
Depto de Obras, Viação, Serv. Urb, Rural
Depto de Educação, Cultura e Esportes
Departamento de Saúde
Departamento de Assistência Social
Reserva de Contingência
TOTAL DA DESPESA
R$- 603.469,97
R$-
R$-
R$-
R$-
R$-
R$-
R$-
R$-
260.000,00
1.035.000,00
220.000,00
1.400.000,00
2.230.000,00
1.390.000,00
374.202,36
75.885,57
R$- 7.588.557,90
DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRACAO INDIRETA
Fundo Previdencidrio Municipal
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO
R$- 406.529,89
R$- 7.995.087,79
Artigo 4° 0 Poder Executivo Municipal fundamentado, Lei Federal n° 4320/64 de
17 de Março de 1964, nos termos do Artigo 7°, item I e II artigo 43 itens I
a III, fica autorizado a:
I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares através de Decreto até o
limite de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total orçado.
Artigo 5° 0 Poder Legislativo fundamentado, Lei Federal n° 4320/64 de 17 de
Margo de 1964, nos termos do Artigo 7°, item I e II artigo 43 itens I a III,
fica autorizado a:
I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares através de Decreto do
Legislativo até o limite de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total orçado.
Artigo 6° 0 Fundo Previdenciario Municipal de ItatIna do Sul - FUNPREM
fundamentado, Lei Federal n° 4320/64 de 17 de Março de 1964, nos
termos do Artigo 7°, item I e II artigo 43 itens I a III, fica autorizado a:
I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares através de Decreto do
Executivo até o limite de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total orçado.
Artigo 7° A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um
Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro,
dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita
por Decreto do Prefeito Municipal no ambito do Poder Executivo e por
Decreto Legislativo do Presidente da Camara no ambito do Poder
Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal).
Artigo 8°
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 44 3436-1087 -Cx. Postal, 01
CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@vsp.com.br
0 Orçamento Programa do Poder Executivo Municipal de Itaima do Sul, e
do Fundo Previdencidrio Municipal de Itaima do Sul - FUNPREM Estado
do Paraná, poderá ser reajustado a partir do 1° dia do 2° semestre de 2009,
mediante a aplicação do indice Nacional de Preços ao Consumidor
INPC/IBGE, através de Decreto do Poder Executivo.
Artigo 9° As despesas com pessoal, material, serviços e encargos necessários
realização de obras, quando executados por administração direta, poderão
ocorrer à conta do elemento 44905100 - Obras e Instalações.
Artigo 10° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2009.
Paw Municipal, Gabinete do Prefeito de Itaima ço Sul, Estado do Paraná,
aos cinco (05) dias do mês de Dezembro de 2008
TOMAS ANTO
Prefeito
•
AJO P0 1O
unicipal

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