| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1964 |
| Date | 1964-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REDUZIR AS TAXAS MUNICIPAIS REFERENTES A LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS PARA O CORRENTE EXERCÍCIO. |
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Prefeitura Municipal de ltafina do Sul Estado do il'aranat LEI ng 58/64 SEBASTIXO INOCENCIO LEITE, Prefeito Municipal de Itadna do Sul, Estado do Paraná.= Fagot saber que a Câmara Idunlopal Dopcretou e eu sanciono a seguinte LEI; Art. 1Q= Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir as 'TAXAS Municipais referentes a licenciamentos de veiculos para o corrente exercicio. Art. 2g= A redugao de que trata o artigo primeiro 6 fixado em 40% (Quarenta por cento) para todos os veictlos que fizerem seus licenciamentos dentro do prazo determinado pelo Departamento de TranSito Estadual, nao gozando portanto da redugao agueles que deixarem de licenciar dentro do prazo, sujeitar-se-ao em pagar integralmente como a tabela "V" anexa ao c6digotribuario Municipal e mais multas de 10%(Dez)por cento. Art. 32r Esta Lei entrará em yid'r na data de sua publicagao, Revogadas as disposigoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL,DE ITArNA DO SUL RT.:, 11 DE YARN DE 1.964. =Sebastiao I. Leite= cipal= ICIPAL DE PUBLICADA NA SEC ITArNA DO SUL,