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← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 58/1964

Tipo Lei
Número / Ano 58 / 1964
Date 1964-03-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REDUZIR AS TAXAS MUNICIPAIS REFERENTES A LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS PARA O CORRENTE EXERCÍCIO.
native_id108

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de ltafina do Sul
Estado do il'aranat
LEI ng 58/64
SEBASTIXO INOCENCIO LEITE, Prefeito
Municipal de Itadna do Sul, Estado do
Paraná.=
Fagot saber que a Câmara Idunlopal Dop￾cretou e eu sanciono a seguinte LEI;
Art. 1Q= Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir as
'TAXAS Municipais referentes a licenciamentos de
veiculos para o corrente exercicio.
Art. 2g= A redugao de que trata o artigo primeiro 6 fixa￾do em 40% (Quarenta por cento) para todos os vei￾ctlos que fizerem seus licenciamentos dentro do
prazo determinado pelo Departamento de TranSito
Estadual, nao gozando portanto da redugao ague￾les que deixarem de licenciar dentro do prazo, su￾jeitar-se-ao em pagar integralmente como a tabela
"V" anexa ao c6digotribuario Municipal e mais mul￾tas de 10%(Dez)por cento.
Art. 32r Esta Lei entrará em yid'r na data de sua publica￾gao, Revogadas as disposigoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL,DE ITArNA DO SUL
RT.:, 11 DE YARN DE 1.964.
=Sebastiao I. Leite=
cipal=
ICIPAL DE PUBLICADA NA SEC
ITArNA DO SUL,

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