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norma nº 664/2009

Tipo Lei
Número / Ano 664 / 2009
Date 2009-03-03
EmentaALTERA 0 ANEXO V, DA LEI 119/91 E DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO CARGO DE ATENDENTE DE CRECHE E SUPERVISORA DE CRECHE, INCLUINDO, SEUS OCUPANTES NO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL/PR, NA ÁREA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA HUNICIPAt DE PUNA DO SUL
ESTADO DO PARAM.
Avet.:41.4 gu4d, 993 - ears Pead: 01- 'relek: (044) 34364097
eNPJ: W.4S9.936/000-33
6.0441: f4.44®441..coma4 ,
CSP: 97490-000 -11444.4 go - Eamle 10 Pme.o.i.
LEI N° 664/2009
SÚMULA: ALTERA 0 ANEXO V, DA
LEI 119/91 E DÁ NOVA
DENOMINAÇÃO AO CARGO
DE ATENDENTE DE
CRECHE E SUPERVISORA
DE CRECHE, INCLUINDO,
SEUS OCUPANTES NO
MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL DE ITAÚNA DO
SUL/PR, NA ÁREA DE
EDUCAÇÃO INFANTIL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Editado no Diário do Noroeste
Edição N.° 
Folha N.° 11 
Em 03 I 03 I .7?-a) 
LEI
A Câmara Municipal de Itafina
do Sul, Aprovou, e Eu, TOMAS
ANTONIO BAJO POLO,
Prefeito Municipal, sanciono o
seguinte:
Art. 10. — 0 cargo de Atendente de Creche receberá nova
denominação, a de Atendente de Educação Infantil, e o de Supervisora de
Creche, para a nova denominação de: Supervisora de Educação Infantil,com a
conversão automática, de seus ocupantes, à nova denominação, a partir da
publicação desta Lei.
PREFEMIRA MUNICIPAL DE (MONA DO SUL
EVADO DO PANA
A444414 giO4:1, #.' 993 - aag4 Naoi: al - T4s: (044) 34364071
CNN: 7s.4Ç2.936/0001-33
E-0..a: to.:4@off.e.oet..1$
CEP: P190-000 - 14,44.4 Ai Sa - Eataa la Pa4.444.
Art. 2°. — Os atuais ocupantes do cargo de Atendente de Creche e a
Supervisora de Creche, com a nova denominação de Atendente de Educação
Infantil e Supervisora de Educação Infantil, atribuida por esta Lei, integrarão o
quadro do Magistério Público Municipal.
Art. 3°. — Os detentores de cargo de Atendente de Educação Infantil
e Supervisora de Educação Infantil atuarão, exclusivamente, na educação infantil
de nosso Município.
Art. 4
0. — Constitui requisitos para o ingresso de novos profissionais,
nos cargos de Atendente de Educação Infantil e Supervisora de Educação
Infantil, a formação em nivel superior, em curso de licenciatura plena em
Pedagogia, com habilitação para a educação infantil e/ou ensino fundamental ou,
ainda, em Curso Normal Superior.
PARÁGRAFO ÚNICO: Excepcionalmente, enquanto permitido pela
Legislação Federal, será admitido como formação minima, habilitação em
magistério de nivel médio, na modalidade normal.
Art. 5°. — A jornada de trabalho de Atendente de Educação Infantil e
de Supervisora de Educação Infantil sera de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 6°. — A jornada de trabalho de Atendente de Educação Infantil,
incluirá um percentual em horas de atividades, que correspondem a 10%, (dez por
cento), do total da jornada de trabalho e A Supervisora de Educação Infantil, as 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 7°. — A jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho de Atendente
de Educação Infantil, incluirá 10%, (dez por cento), em horas atividades, cujo
percentual será destinado, de acordo com a proposta pedagógica da instituição, ao
planejamento, verificação e avaliação do trabalho didático/pedagógico, A
colaboração com a administração da instituição de educação, A participação em
reuniões pedagógicas, A articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento
profissional, como um todo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PUNA DO St/
ESTADO DO PARANA.
F44441, 893 - Otaim. Pestd: 01- 74t44: (044) 3436-1071
OVN: 7S.4S9.836/0001-33
6.4.4t: 4fôøJ4
CEP: 71190-000 - Itat.s le - &We lo PA4044.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não terão direito As "horas atividades", os
Atendentes de Educação Infantil que estiverem exercendo funções de suporte
pedagógico, tal qual a Supervisora de Educação Infantil.
Art. 8°. — O período de férias anuais, do titular de cargo de Atendente
de Educação Infantil e Supervisora de Educação Infantil, será de 30 (trinta) dias
consecutivos, de acordo com a politica administrativa da instituição.
PARÁGRAFO ÚNICO: As férias do profissional, de que trata este
artigo, serão concedidas de acordo com o calendário anual de atividades, de forma a
atender as necessidades didáticas e administrativas da Instituição de Educação
Infantil e as normas estabelecidas pelo Orgão Municipal de Educação.
Art. 9°. — A Atendente de Educação Infantil e Supervisora de
Educação Infantil terão direitos As promoções, na carreira, nos termos e condições
estabelecidos no Plano de Carreira, Cargos e Salários, objeto de Lei especifica.
Art. 10°. — A Atendente de Educação Infantil desenvolverá as
funções atribuídas no anexo I, parte integrante desta Lei, e a Supervisora de
Educação Infantil cumprirá as atribuições constantes do Plano de Trabalho
ofertado pela Secretaria da Instituição ou pelo Orgdo Municipal de Educação.
Art. 11°. — Aos detentores de cargo de Atendente de Creche,
pertencentes ao Quadro Geral do Pessoal do Poder Executivo, uma vez atendidos os
requisitos de Lei, ficam assegurados pelo enquadramento no Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração, na Area de Educação Infantil.
Art. 12°. — É considerado em extinção o Cargo de Atendente de
Creche e Supervisora de Creche, ficando desde já extintos os cargos vagos e os
demais, na medida das vacâncias.
Art. 13°. — Ficam mantidas as 08, (oito), vagas, para o cargo de
Atendente de Educação Infantil e 01, (uma), vaga para Supervisora de Educação
Infantil.
Art. 14°. — A presente Lei altera o ANEXO V. da Lei 119/91,
extinguindo a nomenclatura ATENDENTE E SUPERVISORA DE CRECHE, e,
cria a nova nomenclatura, ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, com 08,
•
PREFEITURA HUNICIPAt DE (TOM DO SUL
ESTADO DO PARANA.
4ve4444 guwd, 4.1993 - CoarA Nast: 01 - T,14, (044) 3436-1097
CNN: 7s.4c9.936/0001-33
E-1: 1.44.4@i4.coo...14
CEP: P/90-000 -1444.4 lo S&L - E41010 10 p.a.
(oito), vagas, símbolo G.C.S. 10, com 40, (quarenta), horas semanais, e,
SUPERVISORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, 01, (uma), vaga, símbolo G.C.S.
13, com 40, (quarenta) horas semanais.
PARÁGRAFO ÚNICO: 0 Anexo V, da Lei 119/91, com suas
alterações, é parte integrante da presente Lei.
Art. 15°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de ItaUna do Sul, Estado do Paraná,
aos 27 dias do mês de Fevereiro de 2.009.
TOMAS ANTONIO B POLO
Prefeito Munici a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINA DO SUL
EgADO DO PARANA.
4.' 9t3 — agars P4414: 01— Tteek: (044) 3436-10f)
CNN:W.40.8300001-33
E-04.:1: too.:4@ost.ceoKts
CEP: f0190-000 — fli4A4 4 Sol — Este.4 4 P.vsma.
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO CARGO: 
ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ATRIBUIÇÕES: 
1) Atividades especificas na Educação Infantil, incluindo entre outras, as
seguinte atribuições:
• Atuar em Centros de Educação Infantil, atendendo integralmente, no que lhe
compete, a criança de 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade;
• Participar na elaboração da proposta pedagógica da instituição de educação
infantil, interagindo com os demais profissionais;
• Executar atividades baseadas no conhecimento cientifico acerca do
110 desenvolvimento integral da criança, consignadas na proposta politico￾pedagógica;
• Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de
expressão, pensamento e interação;
• Desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador
do desenvolvimento infantil;
• Assegurar que a criança matriculada na educação infantil tenha suas
necessidades básicas de higiene pessoal, alimentação e repouso atendidos de
forma adequada;
• Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia;
• Implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da
comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens socioculturais e artísticos
disponíveis;
PREFEITURA MINICIPAt DE MONA DO SUL
ESTADO DO PARANA.
Ave4410. r4414Z4 283 - Cfa.46, NW: 01 -Mk: (044) 34364027
JN:X.4.234/0001-33
E-4•44:
CEP: 71180-000 - - Egao olo Pe4,44.
• Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e
As especificadas da criança de até cinco anos, em suas diferenças individuais,
sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma;
• Executar atividades diárias de recreação e trabalhos educacionais de artes
diversas, acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais;
• Auxiliar a criança nos hábitos alimentares, nas refeições, principalmente aos
menores, para o desenvolvimento da coordenação motora;
• 
• Observar a saúde e o bem estar das crianças, acompanhar e ministrar
medicamentos quando necessário e prescrição médica, prestando primeiros
socorros quando necessário e orientar os pais quanto A higiene infantil;
• Comunicar de imediato ao seu superior quanto a incidentes ou ocorrências e
em caso de ausência, comunicar ao substituto ou responsável, confiando-lhes
os cuidados;
• Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade;
• Colaborar no desenvolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo
do desenvolvimento infantil;
• Participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração
Municipal;
• Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoa-lá;
• Cumprir outras tarefas especificas que lhe forem atribuídas, de acordo com as
normas emanadas do Orgão Municipal de Educação;
• Cumprir, além destas, as atribuições previstas no Regimento Interno.
PREFEITURA NUNICTPAL DE ITAUNA DO SUL
ESTADO DO PARMA.
A4tow44 F144:4 4.1 - &tits Nash 01- TI14,0: (044) 34364097
CNIV:7S.IFS9.936/0001-33
6.0441: teozs@ost.coo..4
CEP: g7180-000 - 1444.4I. - Eatao de P44444.
ANEXO V — DA LEI 119/91
G. C. S. — GRUPO OCUPACIONAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇO
CARGOS N° VAGAS CARGA HORÁRIA REFERÊNCIA
SEMANAL INICIAL
Auxiliar de Serviços Gerais 32 40 G.C.S. 01
Auxiliar de Raio X 01 40 G.C.S. 05
Auxiliar Administrativo 08 40 G.C.S. 13
Auxiliar de Saúde 14 40 G.C.S. 13
Agente de S. no Cont. de Endemias 03 40 G.C.S. 25
Auxiliar de Laboratório 01 40 G.C.S. 05
Auxiliar de Saneamento 01 40 G.C.S. 13
Vigilância Epidemiológica 01 40 G.C.S. 39
Vigilância Sanitária 01 40 G.C.S. 27
Auxiliar de Farmácia 01 40 G.C.S. 05
Agente Administrativo 06 40 G.C.S. 40
Auxiliar de Enfermagem 14 40 G.C.S. 28
Atendente de Educação Infantil 08 40 G.C.S. 10
Agente Social 01 40 G.C.S. 13
Supervisora de Educação Infantil 01 40 G.C.S. 13
Gari 33 40 G.C.S. 01
Mestre de Obras 01 40 G.C.S. 40
Fiscal de Cadastro e Postura 02 40 G.C.S. 10
Zelador 02 40 G.C.S. 20
Vigia 10 40 G.C.S. 20
Agente de Vigilância 03 40 G.C.S. 40
Coveiro 01 40 G.C.S. 20
Jardineiro 05 40 G.C.S. 23
Técnico de Ens. na Area de Confecção 03 40 G.C.S. 40
10(
PR.EFEITURA MUNICIPAL DE PUNA DO SUL
ESTADO DO PARANA.
114.0414 $4441, ..A HI - e...:44 Postd: 01- Td+ag: (044) 3436-1071
CNN: 4Ç2 .3Q0001-33
E-.4:1: is044®44.4.044
CEP: f1180-000 - 1444. - ie 5,4 - Eamle id& PA4.444.
Q.R.V. - QUADRO DE REFERÊNCIA DE VENCIMENTOS
GCS 01 - 150,44 GCS 18 - 248,65 GCS 35 - 410,98
GCS 02- 154,95 GCS 19 - 256,11 GCS 36 - 423,31
GCS 03- 159,60 GCS 20 - 263,79 GCS 37 - 436,01
GCS 04 - 164,39 GCS 21 - 271,71 GCS 38 - 449,09
GCS 05- 169,32 GCS 22 - 279,86 GCS 39 - 462,56
GCS 06 - 174,40 GCS 23- 288,25 GCS 40 - 476,44
GCS 07- 179,63 GCS 24 - 296,90 GCS 41 - 490,73
GCS 08 - 185,02 GCS 25 - 305,81 GCS 42 - 505,46
GCS 09 - 190,57 GCS 26 - 314,98 GCS 43 - 520,62
GCS 10 - 196,29 GCS 27 - 324,43 GCS 44 - 536,24
GCS 11 - 202,17 GCS 28 - 334,17 GCS 45 - 552,33
GCS 12 - 208,24 GCS 29 - 344,19 GCS 46 - 568,89
GCS 13 - 214,49 GCS 30 - 354,52 GCS 47 - 585,96
GCS 14 - 220,92 GCS 31 - 365,15 GCS 48 - 603,54
GCS 15 - 227,55 GCS 32 - 376,10 GCS 49 - 621,65
GCS 16 - 234,38 GCS 33 - 387,39 GCS 50 - 640,30
GCS 17 - 241,41 GCS 34 - 399,01 MARÇO 2008

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