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norma nº 667/2009

Tipo Lei
Número / Ano 667 / 2009
Date 2009-03-06
EmentaAutoriza o município a repassar a titulo de subvenções a APAE ? Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Itaúna do Sul e da outras providencias.
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eoti_ cd/Or
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Estado do Parana
Av. Brasil, 883 Fone: (0xx) 44 3436-1087 -Cx. Postal, 01
CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@vsp.com.br
LEI N° 667/09
SÚMULA: Autoriza o município a repassar a titulo de
subvenções a APAE — Associação dos Pais
e Amigos dos Excepcionais de Itaúna do
Sul e da outras providencias:
A Camara Municipal de Rama do Sul, Estado do Paraná,
APROVOU, e eu, TOMAS ANTONIO BAJO POLO,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte;
LEI
Artigo 1° -)- Fica o Poder Executivo municipal autorizado a repassar a titulo de
subvenções a APAE — Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de
Itaima do Sul, inscrito no CNPJ no 01.203.341/0001-27, com sede na Rua
Argentina n° 818, com o objetivo de auxiliar no pagamento das despesas com
a manutenção desta entidade, no valor de R$ 30.360,00 (Trinta mil trezentos
e sessenta reais) divididos em 12 parcelas de R$ 2.530,00 (dois mil
quinhentos e trinta reais), para o exercício de 2009.
Artigo 2° -)- Autoriza o Poder Executivo municipal de Itaiina do Sul, Estado do Parana, a
firmar convênio com a APAE — Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Mina do Sul, para fins de cumprir o que determina esta
Lei.
Artigo 3
0 -)- Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2009.
Paco Municipal, Gabinete do Prefeito M icipal d Itafina do Sul,
Estado do Paraná, aos quatro dias do mês a o di ano de dois mil e
nove (04/03/2009).
TOMAS ANTON
Prefeito
Editado no Diário do Noroeste
Edição N.° -1 • ,2 cj 
Folha N.° is
Ern 06 ,o /
icipal
POLO

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