| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 2009 |
| Date | 2009-03-06 |
| Ementa | Autoriza o município a repassar a titulo de subvenções a APAE ? Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Itaúna do Sul e da outras providencias. |
| native_id | 1083 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
eoti_ cd/Or PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Parana Av. Brasil, 883 Fone: (0xx) 44 3436-1087 -Cx. Postal, 01 CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@vsp.com.br LEI N° 667/09 SÚMULA: Autoriza o município a repassar a titulo de subvenções a APAE — Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Itaúna do Sul e da outras providencias: A Camara Municipal de Rama do Sul, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, TOMAS ANTONIO BAJO POLO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte; LEI Artigo 1° -)- Fica o Poder Executivo municipal autorizado a repassar a titulo de subvenções a APAE — Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Itaima do Sul, inscrito no CNPJ no 01.203.341/0001-27, com sede na Rua Argentina n° 818, com o objetivo de auxiliar no pagamento das despesas com a manutenção desta entidade, no valor de R$ 30.360,00 (Trinta mil trezentos e sessenta reais) divididos em 12 parcelas de R$ 2.530,00 (dois mil quinhentos e trinta reais), para o exercício de 2009. Artigo 2° -)- Autoriza o Poder Executivo municipal de Itaiina do Sul, Estado do Parana, a firmar convênio com a APAE — Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Mina do Sul, para fins de cumprir o que determina esta Lei. Artigo 3 0 -)- Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2009. Paco Municipal, Gabinete do Prefeito M icipal d Itafina do Sul, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês a o di ano de dois mil e nove (04/03/2009). TOMAS ANTON Prefeito Editado no Diário do Noroeste Edição N.° -1 • ,2 cj Folha N.° is Ern 06 ,o / icipal POLO