| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1964 |
| Date | 1964-09-25 |
| Ementa | ABRE, NA DIRETORIA DA CONTABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL, CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 100.00,00 (CEM MIL CRUZEIROS) |
| native_id | 112 |
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Prefeitura Municipal de Itatina do Sul Estado do C'stranit ▪ n2. 66/6L.,- .AST C LLITL, prefsito municipal de ItatIna de Sul, Est. do Parar. F A 0) saber que a C5;mara Municipal, dccretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei. - Flea aberto na diretoria da contabilid?de da Prefeitura, Municipal um crédito especial na impertaticia de Cre.100. 000,00 ( Cem Mil ,Cruzeires ). Art. 22 - A referida importancia mencionada no artigo 12 destinase na sip totalidade para auxílio de compras de M4veis e Utencillos da Comarca de Nova Londrina. - As despesas ocasionadas pelt) artigo anterior, ser; pensada pela verba 8 81 4 c Serviços Ccrtr7tados - truçlTo e Conservaçgo de LougradouroS Publics. Art. 42 - A presente Lei entrar; em vigor na data de sua ptib1icsç5o, revogadas as disposig5es encontrrio. kublicada na secretaria da Prefeitura Municipal de Ita4n2 do aul, Pr. em, 25 de Setembro de 1.964.- c01'- Conl Prefeitura Municipal de %Ana do Sul - Pr, Em, 25 de Setembro de 1.964.- CIENTE AFIQUIMBIE Em-.11E/ ggifl",47" Sebastf7 - acencio Leite. Prefeito Municipal* 4p, , soares de-'LIma, a.