| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1965 |
| Date | 1965-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A, NO PRESENTE EXERCÍCIO. |
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Prefeitura Municipal de Itaiina do Sul Estado do Parana LEI 210 85/65 RnmI0 MARTIWZ,Pref;to Municipal de Itallna do Sul 7stado do Parana etc, no uzo de suas atil buigges legais, FAÇO, saber que a Camara MunL eipal Decretou • en Sanciono a seguinte Lei; o a contrair Art. 10 - Fica o Município por seu Prefeito Municipal autori- enprestimo junto ao Banco do Estado So Parana $/A, no - r3s. ebente exercício at; o limite de Cr$ 10.000.000 (Dez M11h5es de Cruzei Art. 20. Para garantia de pagamento dessa divida,juros e outros , onns ao estaboloeimento contratuaistfica Bancario o Profit° Municipal autorizado tambem a autergar Prialpara receber na repartigo credor,procuraggo irrevogavel e en causa-pra Municiplo,por força do artigo xv Federal competente,as quotas atribuidas ao da Constitulqgo efeio de 1.965.cujas Federal,referente ao exet conta devedoura,ficando importancias o saldo recebidas serge levadas a creditos da mento Bancario referido. a disposiqio do Municipio,no estabeleciill Art, 30 - Ainda para garantia da divida aqui referida,fica o - I11101 1 equivalentes aos que constarem do instrumento contratual. r do Banco credorpvinculados so contrato de improstimo,com vencimpndas as disposigges mm contrarios. Art. LQ- Esta Lei entrar i ea vigor na data de sua publicaqgo ito Municipal autorizado a imitir Titulos,no seu Valor e juros am - • Prefeitare MunIelpi140 Italina do Sul em, 10 de Dezembro de 1.965.- r om Martinez-Prefeito Sebastigo S. de Lima-Secret/1, rio Publicado em, 10 do na Dezembro Secretaria de da Prmfeitura Municipal de Itallina do Sul 1.965,.. CIENTE ARQUIVE-SE -- -Sebastigo S. de Lima Secretfirio