| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1966 |
| Date | 1966-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A VENDER LOCOMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, SEM CONCORRÊNCIA PÚBLICA, A QUEM MELHORES CONDIÇÕES OFERECER. |
| native_id | 126 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de !tuna do Sul Estado do Paraná Gabinete do Prefeito L E I N2 89/86.- ROMX0 MARTINEZ,Prefeito Municipal de Itadna do Sul Estada do Parana etc. no uzo de suas atribuigbes legais PAW saber que a CAmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 12 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender o locomável de propriedade do MUnicipio,sem concorrencia Pd' blica a quem melhores condigOes oferecer. Art. 2.9- - A presente Lei entrara em Vigor na data de sua publica glo,revogadas as disposigbes em contrarios. Gabinete do Prefeito Municipal Pm, 11 de Abril de 1.966.- Romao Martinez Prefeito M. Sebastiao S. de Lima Secretario Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ita Tina do Sul Pm,11 de Abril de 1.966.- CIE NTEARQUIVE.31 EM tiafialf